Dúvida
Como realizar o cancelamento do boleto?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões
Importante
Solução
Para cancelar o boleto, é necessário remover o título do borderô através da rotina de Manutenção de Borderô (FINA590). Após remover o título do borderô, será registrado um novo registro na tabela FI2 com os campos FI2_BORAPI = S e FI2_OPEAPI = A
Ao executar o job FINA713, o cancelamento será transmitido, poderá acompanhar o status por meio do Monitor de Boletos com Pendências - FINA710.
Importante
O título não pode ser excluído até que o banco registre a ocorrência de cancelamento. Enquanto isso, será exibida a seguinte mensagem:
Ressalta-se que para cada banco é estipulado um prazo específico para a aceitação do cancelamento.
No entanto, a ocorrência pode ser excluída para permitir a exclusão da nota fiscal, sendo necessário realizar o processo de estorno do boleto diretamente no site do banco.
Importante
É necessário aguardar um prazo de 30 minutos a até 24 horas, conforme o banco, para o envio das instruções de cobrança.
Esse intervalo se deve à existência de uma fila de transmissões e à solicitação dos próprios bancos, que requerem esse tempo para realizar os ajustes necessários nos boletos já transmitidos.
Exemplo:
-
Banco do Brasil: exige um intervalo mínimo de 30 minutos entre alterações e cancelamentos dos títulos já enviados.
-
Banco Itaú: requer um intervalo de 24 horas para alterações e cancelamentos dos títulos previamente transmitidos.
Referente ao demais banco validar no manual do banco o prazo para receber o retorno do cancelamento.
Saiba mais
Contas a receber (Comunicação bancária online) - FINA713
SIGAFIN - FINA590 - Manutenção de títulos em borderô
Monitor de Boletos com Pendências - FINA710
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