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RH - Linha Protheus - GPE - Informações referente à Medida Provisória nº 1.230, de 07 de Junho de 2024

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Dúvida

Informações referente à Medida Provisória nº 1.230, de 07 de Junho de 2024.

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) GPE Gestão de Pessoal - Todas as versões


Solução

Foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.230, de 07 de Junho de 2024, Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul, possam aderir de 20 a 26 de Junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para os trabalhadores e trabalhadoras do estado. 

O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$1.412,00 cada, durante os meses de Julho e Agosto, foi instituído por medida provisória nº 1.230, de 7 de Junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 08 de Julho e a segunda está programada para 5 de agosto. 

A empresa deve se inscrever no programa, e o auxilio será pago pelo governo. Dessa forma os valores não transitam em folha. 

Caso a empresa queira ter um controle, referente aos funcionários beneficiados pela Portaria, podem cadastrar um período de estabilidade para acompanhamento, conforme documentação. RH - Linha Protheus - GPE - Rotina Período de Estabilidade - GPEA923

 

Saiba Mais:

RS - Pagamento do Apoio Financeiro aos Trabalhadores

Atualização RS - Elegibilidade para o Empregado receber apoio Financeiro

RH - Funcionários

RH - Folha de Pagamento

 

 

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