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Dúvida
Informações referente à Medida Provisória nº 1.230, de 07 de Junho de 2024.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) GPE Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.230, de 07 de Junho de 2024, Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul, possam aderir de 20 a 26 de Junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para os trabalhadores e trabalhadoras do estado.
O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$1.412,00 cada, durante os meses de Julho e Agosto, foi instituído por medida provisória nº 1.230, de 7 de Junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 08 de Julho e a segunda está programada para 5 de agosto.
A empresa deve se inscrever no programa, e o auxilio será pago pelo governo. Dessa forma os valores não transitam em folha.
Caso a empresa queira ter um controle, referente aos funcionários beneficiados pela Portaria, podem cadastrar um período de estabilidade para acompanhamento, conforme documentação. RH - Linha Protheus - GPE - Rotina Período de Estabilidade - GPEA923
Saiba Mais:
RS - Pagamento do Apoio Financeiro aos Trabalhadores
Atualização RS - Elegibilidade para o Empregado receber apoio Financeiro
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