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RH - RM - RHU - eSocial - S-2500: Erro código 1381: O periodo do vinculo/contrato incorporado de matricula XXXXX devera estar contido no periodo a que se refere o contrato de trabalho de matricula XXXXXX do processo trabalhista.

RH - RM - RHU - eSocial - S-2500: Erro código 1381: O periodo do vinculo/contrato incorporado de matricula XXXXX devera estar contido no periodo a que se refere o contrato de trabalho de matricula XXXXXX do processo trabalhista.

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Dúvida

Ao gerar o XML do evento S-2500, a mensagem de erro abaixo é emitida, o que devo fazer?

Erro código 1381: O periodo do vinculo/contrato incorporado de matricula XXXXX devera estar contido no periodo a que se refere o contrato de trabalho de matricula XXXXXX do processo trabalhista.

Localização: /eSocial/evtProcTrab/ideTrab/infoContr/unicContr/matUnic.

 


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.2209.155 e superiores.

Solução
Este erro ocorre quando o Contrato de Trabalho trata-se do tipo 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).

Para casos em que há unificação de vínculos, fica estabelecido pelo Governo as seguintes orientações:

4 - Unificação de vínculos

4.1. Se houver decisão judicial reconhecendo unicidade contratual de vínculos previamente declarados ao eSocial, o período do contrato de trabalho a ser declarado neste evento deve abranger os períodos referentes a todas as matrículas incorporadas.

4.2. Se o contrato reconhecido judicialmente já estiver encerrado deve ser criado neste evento uma nova matrícula, para incorporar os vínculos unificados pela decisão judicial. Neste caso, o campo {indContr} deve ser preenchido com [N] e o campo {tpContr} com [9]. Caso o contrato reconhecido judicialmente ainda esteja ativo, o declarante deve retificar o evento S-2200 mais recente para alterar a data de admissão de forma a abranger todo o período contratual definido na decisão e preencher o campo {indAdmissao} com [3] e o campo {nrProcTrab} com o número do processo.

4.3. Se houver incorporação de vínculo(s) encerrado(s) em período anterior à substituição da GFIP para fins previdenciários, o declarante deve:
a) enviar previamente o(s) evento(s) S-2200 relativo a esse(s) vínculo(s) com o grupo [desligamento] preenchido; e
b) preencher o campo {matUnic} do evento S-2500 com a(s) matrícula(s) utilizada(s) no(s) evento(s) S-2200.

4.5. O(s) vínculo(s) incorporado(s) cujo(s) desligamento(s) ainda não tenha(m) sido informado(s) deve(m) ser previamente encerrado(s), mediante o envio do correspondente evento S-2299, indicando o motivo de desligamento [44 - Agrupamento contratual], ou do correspondente evento S2399, conforme a hipótese. Deve ser informado o número do processo no campo {nrProcTrab}. A data do desligamento a ser informada é a indicada na decisão judicial.

4.6. Após a unificação dos vínculos, não devem ser feitas alterações nos contratos incorporados. Caso haja necessidade de exclusão ou retificação de um vínculo incorporado, é necessária a prévia exclusão do evento S-2500 e, se for o caso, do evento S-2501.


Deverá validar as condições prescritas no Manual de Orientação do eSocial - MOS acima para verificar qual caso caberia ao seu processo e realizar o cadastro corretamente. 

 

Importante
Qualquer dúvida, gentileza entrar em contato com a equipe RM Gestão de Pessoas & SSO em nossos canais de atendimento. 

 

Saiba mais
Para maiores informações, acesse:
RH - RM - RHU - eSocial: S-2501 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2501

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