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RMS - REC - RECEBIMENTO - DECRETO CE - IN 91/2023 - Destaque ICMS para Dedução Base de Cálculo do PIS/COFINS

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Dúvida
Conforme o novo decreto 35395/2023-CE que estabelece o destaque de ICMS para operações internas sob o Regime de Substituição Tributária para a exclusão do desse imposto da base de cálculo do PIS e do Cofins.

Como realizar as configurações?

Ambiente
TOTVS - TOTVS Varejo Supermercados (Linha RMS) - Recebimento - Todas as versões


Solução

01. VISÃO GERAL

Implementação visando a atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, de 31 de julho de 2023 no DOE do Ceará, em que:

    • Estabelece procedimentos operacionais para fins de informação do ICMS incidido em operações internas sob o Regime de Substituição Tributária para exclusão desse imposto da Base de Cálculo do PIS e COFINS;
    • Cumprimento das disposições previstas no Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023.

02. Recebimento de NFe de Fornecedor

Orientação para o Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica de Fornecedor:

    • Configurações no Sistema:
      1. A Tabela Fiscal de Entrada deverá ser configurada com a tributação como veio no XML. Para os produtos em que vier destacado o ICMS e o CFOP for de ST, a tabela fiscal deverá ser com Operação = 1, CST 90 e informar o % ICMS;
      2. Caso haja produtos com mesma figura fiscal e tributações diferentes e não possa ou queira separar em figuras diferentes, então será necessário efetuar o cadastro de um REGIME ESPECIAL com o Fornecedor e NCM do Produto com a tributação mencionada acima;
      3. Configurar para que o ICMS seja excluído da BC do PIS/COFINS (ver Manual PIS e COFINS).
    • Tratativa efetuada pelo Sistema:
      1. O ICMS destacado na NFe não afetará diretamente o custo líquido do produto;
      2. O PIS e COFINS, em que a Base de Cálculo foi deduzida do ICMS que veio destacado, é que afetará o custo líquido do produto;
      3. O CFOP de entrada será de ST conforme configuração da agenda.

03. Emissão de NFe de Saída

Orientação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Saída:

    • Destacar o ICMS Próprio em operações internas, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS E COFINS, para produtos ST;
    • Utilizar CST 90 – Outros;
    • Utilizar CFOP 5.403 ou 5.405, conforme o caso;
    • Declarar nas Informações complementares: “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR) e legislação federal pertinente - VEDADO O CREDITAMENTO”.

04. Estorno de débito

Orientação quanto ao estorno de débito:

    • O ICMS destacado na nota fiscal deve ser estornado no EFD ICMS/IPI:

      1. Registro E110: informar no campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB), valor total de ajustes “Estorno de Débitos”, o valor do ICMS destacado no documento fiscal para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
      2. Registro E111: no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE030007; no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição “Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023”; e no campo 04 (VL_AJ_APUR), o valor do ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
    • Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE

05. Informações adicionais

    • É vedado o uso da CST 00 E 20;
    • Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
    • Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
    • Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
    • Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
    • Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
    • Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
    • Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
    • Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE

06. Exemplos Tabela Fiscal

    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Entrada:

Tabela interna com CFOP 1102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. 

 

    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Entrada - REGIME ESPECIAL:

Necessário para produtos com mesma FIGURA e tributações diferentes. Tabela interna com CFOP 1102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Não utilizar figura. Usar NCM do produto. 

 

    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Saída - VENDA:

Tabela interna com CFOP 5102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Necessário colocar 0,01 na coluna SUBS TRIB (MVA) para que o sistema possa identificar essa tabela como de ST. Assim, o CFOP será convertido ST (5403).

Mais informações sobre Vendas, veja em TMN-6178 DT Decreto 35.395/2023 Para o Estado do Ceará.

 

    • VABUTFIS - TABELA FISCAL de Saída - Devolução:

Tabela interna com CFOP 5202, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS. Necessário colocar 0,01 na coluna referente ao MVA (Trib) para que o sistema possa identificar essa tabela como de ST. Assim, o CFOP será convertido ST (5411).

07. Exemplo de Utilização

  • VGENFXML - Importação de XML 

Na importação do XML não houve ajustes. A NFe será importada normalmente.

 

  • VGRMMENU- Recebimento de Mercadorias:

Nota de Entrada puxada da data futura:

Crítica:

Nessa nota existem 5 produtos de Substituição Tributária, sendo 3 com CST 60 e 2 com CST 90. Os produtos com CST 90 são os abordados por esse DECRETO CE.

Para os itens com CST 90, o valor do ICMS Destacado será utilizado somente para reduzir a Base de Cálculo do PIS/COFINS.

Exemplo: Análise do Custo Líquido do produto 66804-4:

    • Custo Produto: 16,58 * Quantidade: 6 --> Total produto = 99,48
    • ICMS destacado: 99,48 * 18% = 17,9064
    • BC do PIS/COFINS menos o ICMS: (99,48 – 17,9064) * 9,25% = 7,545558
    • Custo Líquido sem abater o ICMS, abatendo apenas o PIS/COFINS = 99,48 – 7,545558 = 91,934442 / 6 / 12 = 1,27686725

 

  • VGFMFATU - Faturamento Devolução

Pedido:

Produto:

Nota de Devolução emitida:

Nota de Devolução emitida com CFOP 5411 e destaque de ICMS.

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