FAQs - Suporte técnico

PGCBSERV: Parametrização da Taxa de ISS pelo Prestador de Serviços.

Sintoma:

Parametrizar o Pagamento de Serviços para atender as alterações feitas no recolhimento do ISS, que não será mais pela alíquota do Município e sim pela alíquota do Simples, retido do Prestador de Serviços, segundo a Lei Complementar 128, definida em Dezembro/2008, e descrita abaixo (apenas parte do artigo referente ao recolhimento do ISS).

 

(...)

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.

§ 4º-A. Na hipótese de que tratam os incisos I e II do § 4º , a falsidade na prestação dessas informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária.

(...)" (NR)

 

Causa: Alteração da parametrização do Pagamento de Serviço para atender a exigência da Lei Complementar 128.

 

1)  Cadastrar as novas taxas de ISS no cadastro de taxas do Pagamento de Serviços.

Todas as novas taxas terão que ser cadastradas, de acordo com o percentual de recolhimento de cada uma, como no exemplo abaixo. Lembrando que, se um município tiver mais de um percentual de recolhimento (em virtude de possuir N prestadores e cada um desses possuir alíquotas distintas), todos terão que ser cadastrados individualmente.

Acesso: PGCBSERV, menu Tabelas \ Taxas \ Taxas.

                  

 

2)    Prestar manutenção no cadastro de taxas dos prestadores de serviços em PGCBSERV, menu Tabelas \ Taxas \ Taxas do Prestador de Serviços.

 

Excluir a taxa de ISS antiga (taxa anteriormente retida pelo município).

 

Incluir a taxa de ISS que será descontada do prestador de serviços, tomando como base apenas a taxa de ISS que corresponde a alíquota do prestador.

Exemplo:

 

3)    Cadastrar para cada evento sujeito a retenção de ISS, as novas taxas de ISS existentes. Acesso: PGCBSERV, menu Tabelas \ Taxas \ Taxas do Evento de Faturamento.

 

Deve ficar claro que neste cadastro deve conter todas as taxas de ISS, independente das alíquotas possíveis.

 

Excluir a taxa de ISS anterior (taxa anteriormente retida pelo município).

Exemplo:

                       

 

4)    Cadastrar as taxas de ISS para os municípios, de acordo com as alíquotas de cada um. Acesso: PGCBSERV, menu Tabelas \ Taxas \ Taxas de ISS por Município.

 

Excluir a taxa de ISS antiga (taxa anteriormente retida pelo município).

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _