Tempo aproximado para leitura: 00:08:00 min
Ocorrência
No módulo Pagamento/Cobrança de Serviços - PGCBSERV, ao tentar realizar o processo para alterar a parametrização do Pagamento de Serviço para atender a exigência da Lei Complementar 128 é apresentada a ocorrência Parametrização da Taxa de ISS pelo Prestador de Serviços.
- Parametrizar o Pagamento de Serviços para atender as alterações feitas no recolhimento do ISS, que não será mais pela alíquota do Município e sim pela alíquota do Simples, retido do Prestador de Serviços, segundo a Lei Complementar 128, definida em Dezembro/2008, e descrita abaixo (apenas parte do artigo referente ao recolhimento do ISS). (...)
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;
II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;
III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município;
IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;
V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;
VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;
VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
§ 4º-A. Na hipótese de que tratam os incisos I e II do § 4º , a falsidade na prestação dessas informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária. (...)" (NR)
Ambiente
TOTVS Agro – TOTVS Agro - Bioenergia – Pagamento/Cobrança de Serviços - PGCBSERV – Versão 12
Causa
Alteração da parametrização do Pagamento de Serviço para atender a exigência da Lei Complementar 128.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Cadastre as novas taxas de ISS no cadastro de taxas do Pagamento de Serviços.
Todas as novas taxas terão que ser cadastradas, de acordo com o percentual de recolhimento de cada uma, como no exemplo abaixo. Lembrando que, se um município tiver mais de um percentual de recolhimento (em virtude de possuir N prestadores e cada um desses possuir alíquotas distintas), todos terão que ser cadastrados individualmente. Acesse PGCBSERV, menu Tabelas > Taxas > Taxas;
2. Preste manutenção no cadastro de taxas dos prestadores de serviços em PGCBSERV, menu Tabelas > Taxas > Taxas do Prestador de Serviços;
3. Exclua a taxa de ISS antiga (taxa anteriormente retida pelo município).
4. Inclua a taxa de ISS que será descontada do prestador de serviços, tomando como base apenas a taxa de ISS que corresponde a alíquota do prestador.
Exemplo:
3. Cadastre para cada evento sujeito a retenção de ISS, as novas taxas de ISS existentes. Acesse PGCBSERV menu Tabelas > Taxas > Taxas do Evento de Faturamento.
Deve ficar claro que neste cadastro deve conter todas as taxas de ISS, independente das alíquotas possíveis;
4. Exclua a taxa de ISS anterior (taxa anteriormente retida pelo município);
Exemplo:
5. Cadastrar as taxas de ISS para os municípios, de acordo com as alíquotas de cada um. Acesse PGCBSERV menu Tabelas > Taxas > Taxas de ISS por Município;
6. Exclua a taxa de ISS antiga (taxa anteriormente retida pelo município);
0 Comentários