Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

Agro - PIMS CS - PGCBSERV - Parametrização da Taxa de ISS pelo Prestador de Serviços

Tempo aproximado para leitura: 00:08:00 min

Ocorrência
No módulo Pagamento/Cobrança de Serviços - PGCBSERV, ao tentar realizar o processo para alterar a parametrização do Pagamento de Serviço para atender a exigência da Lei Complementar 128 é apresentada a ocorrência Parametrização da Taxa de ISS pelo Prestador de Serviços.

- Parametrizar o Pagamento de Serviços para atender as alterações feitas no recolhimento do ISS, que não será mais pela alíquota do Município e sim pela alíquota do Simples, retido do Prestador de Serviços, segundo a Lei Complementar 128, definida em Dezembro/2008, e descrita abaixo (apenas parte do artigo referente ao recolhimento do ISS). (...)

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.

§ 4º-A. Na hipótese de que tratam os incisos I e II do § 4º , a falsidade na prestação dessas informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária. (...)" (NR)

Ambiente
TOTVS Agro – TOTVS Agro - Bioenergia – Pagamento/Cobrança de Serviços - PGCBSERV – Versão 12

Causa
 Alteração da parametrização do Pagamento de Serviço para atender a exigência da Lei Complementar 128.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:

1. Cadastre as novas taxas de ISS no cadastro de taxas do Pagamento de Serviços.
Todas as novas taxas terão que ser cadastradas, de acordo com o percentual de recolhimento de cada uma, como no exemplo abaixo. Lembrando que, se um município tiver mais de um percentual de recolhimento (em virtude de possuir N prestadores e cada um desses possuir alíquotas distintas), todos terão que ser cadastrados individualmente. Acesse PGCBSERV, menu Tabelas > Taxas > Taxas;

               

2. Preste manutenção no cadastro de taxas dos prestadores de serviços em PGCBSERV, menu Tabelas > Taxas > Taxas do Prestador de Serviços;

3. Exclua a taxa de ISS antiga (taxa anteriormente retida pelo município).

4. Inclua a taxa de ISS que será descontada do prestador de serviços, tomando como base apenas a taxa de ISS que corresponde a alíquota do prestador.
Exemplo:

 

3. Cadastre para cada evento sujeito a retenção de ISS, as novas taxas de ISS existentes. Acesse PGCBSERV menu Tabelas > Taxas > Taxas do Evento de Faturamento.
Deve ficar claro que neste cadastro deve conter todas as taxas de ISS, independente das alíquotas possíveis;

4. Exclua a taxa de ISS anterior (taxa anteriormente retida pelo município);
Exemplo:

     

5. Cadastrar as taxas de ISS para os municípios, de acordo com as alíquotas de cada um. Acesse PGCBSERV menu Tabelas > Taxas > Taxas de ISS por Município;

 

6. Exclua a taxa de ISS antiga (taxa anteriormente retida pelo município);

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _