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Dúvida
Por que a marcação feita no horário noturno, foi alocada para o dia seguinte de forma incorreta?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – Todas as versões
Solução
Para um funcionário com horário comercial diurno, a Tabela de Horário Padrão vinculada ao seu Turno de Trabalho, terá uma configuração semelhante a esta do exemplo abaixo:
É importante também ter os dias não trabalhados, no caso Sábado e Domingo, com os horários preenchidos, pois o funcionário poderá ser convocado para realizar uma Hora Extra nestes dias, com isso, o App Meu RH e o Ponto Eletrônico (módulo SIGAPON) terão a referência para gerar a alocação da marcação e, consequentemente, os apontamentos.
Porém, no caso de realização de Hora Extra num dia de trabalho, e o funcionário realizar a marcação em horário noturno, ou seja, após as 22:00, essa marcação precisará ser alocada para o mesmo dia da jornada inicial no App Meu RH.
Neste caso, simulando que este funcionário no dia 24/05/2024 recebeu uma solicitação de Hora Extra, para que ele finde o dia de jornada apenas as 23:30.
Neste dia, o funcionário terá essas marcações:
Quando for realizar via Geolocalização, ou até por inclusão manual, a marcação das 23:30 do dia 24/05, o Meu RH poderá alocar para o dia seguinte, dessa forma:
Este cenário ocorreu por causa do preenchimento incorreto do campo Limite Superior da Tabela de Horário Padrão do funcionário.
Neste exemplo, a jornada padrão do funcionário finda às 18:00, porém como o Limite Superior está cadastrado como 4 horas, somente irão ser processadas corretamente, as marcações incluídas até as 22:00 daquele dia, pois 18:00 + 4:00 = 22:00.
No caso, o funcionário realizou a marcação após esse horário limite, sendo as 23:30, por isso, essa alocação para o dia seguinte.
Efetivamente, um dia acaba as 23:59, por isso, nesse exemplo, a quantidade correta para o campo Limite Superior seria: 23:59 - 18:00 = 05:59:
Com esta configuração, o dia como um todo, ficará coberto pelos limites e pela jornada de trabalho, assim se o funcionário realizar a marcação as 23:30 esta será alocada como 2ª saída do mesmo dia da 1ª entrada.
IMPORTANTE:
Esta mesma premissa e orientação, vale para uma Tabela de Horário Padrão quando o funcionário trabalha efetivamente num horário noturno, onde a 1ª Entrada é num dia e, as demais no dia seguinte.
Exemplo de uma Tabela de Horário Padrão em horário noturno:
Limite Inferior, irá compreender das 12:00 as 22:00, pois temos 10 horas de limite inferior.
Limite Superior, irá compreender das 05:00 as 11:59, pois temos 06:59 horas de limite superior.
Basicamente, se somarmos os montantes teremos exatamente:
10:00 horas (limite inferior) + 07:00 horas (jornada total) + 06:59 horas (limite superior)
TOTALIZANDO: 23:59 horas
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