Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - Linha Protheus - Meu RH - Por que a marcação feita no horário noturno, foi alocada para o dia seguinte de forma incorreta

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:03:00 min

Dúvida

Por que a marcação feita no horário noturno, foi alocada para o dia seguinte de forma incorreta?

Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – Todas as versões

Solução
Para um funcionário com horário comercial diurno, a Tabela de Horário Padrão vinculada ao seu Turno de Trabalho, terá uma configuração semelhante a esta do exemplo abaixo:


É importante também ter os dias não trabalhados, no caso Sábado e Domingo, com os horários preenchidos, pois o funcionário poderá ser convocado para realizar uma Hora Extra nestes dias, com isso, o App Meu RH e o Ponto Eletrônico (módulo SIGAPON) terão a referência para gerar a alocação da marcação e, consequentemente, os apontamentos.

Porém, no caso de realização de Hora Extra num dia de trabalho, e o funcionário realizar a marcação em horário noturno, ou seja, após as 22:00, essa marcação precisará ser alocada para o mesmo dia da jornada inicial no App Meu RH.

Neste caso, simulando que este funcionário no dia 24/05/2024 recebeu uma solicitação de Hora Extra, para que ele finde o dia de jornada apenas as 23:30.
Neste dia, o funcionário terá essas marcações:


Quando for realizar via Geolocalização, ou até por inclusão manual, a marcação das 23:30 do dia 24/05, o Meu RH poderá alocar para o dia seguinte, dessa forma:


Este cenário ocorreu por causa do preenchimento incorreto do campo Limite Superior da Tabela de Horário Padrão do funcionário.


Neste exemplo, a jornada padrão do funcionário finda às 18:00, porém como o Limite Superior está cadastrado como 4 horas, somente irão ser processadas corretamente, as marcações incluídas até as 22:00 daquele dia, pois 18:00 + 4:00 = 22:00.

No caso, o funcionário realizou a marcação após esse horário limite, sendo as 23:30, por isso, essa alocação para o dia seguinte.

Efetivamente, um dia acaba as 23:59, por isso, nesse exemplo, a quantidade correta para o campo Limite Superior seria: 23:59 - 18:00 = 05:59:


Com esta configuração, o dia como um todo, ficará coberto pelos limites e pela jornada de trabalho, assim se o funcionário realizar a marcação as 23:30 esta será alocada como 2ª saída do mesmo dia da 1ª entrada.


IMPORTANTE:
Esta mesma premissa e orientação, vale para uma Tabela de Horário Padrão quando o funcionário trabalha efetivamente num horário noturno, onde a 1ª Entrada é num dia e, as demais no dia seguinte.

Exemplo de uma Tabela de Horário Padrão em horário noturno:


Limite Inferior, irá compreender das 12:00 as 22:00, pois temos 10 horas de limite inferior.
Limite Superior, irá compreender das 05:00 as 11:59, pois temos 06:59 horas de limite superior.

Basicamente, se somarmos os montantes teremos exatamente:
10:00 horas (limite inferior) + 07:00 horas (jornada total) + 06:59 horas (limite superior)
TOTALIZANDO: 23:59 horas

Saiba Mais
CLIQUE AQUI para acessar mais artigos e FAQs sobre o MEU RH
CLIQUE AQUI para acessar a documentação de referências sobre o MEU RH

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _