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Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Cadastro do código de enquadramento do IPI

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Dúvida
Como cadastrar o código de enquadramento do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados para impressão na NF-e - Nota Fiscal Eletrônica?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12

Solução
É necessário informar no LOG00087 - Administração Parâmetros o parâmetro Processo Saídas>Nota Fiscal Eletrônica>Parâmetros de vigência>Data início para envio do Enquadramento Legal do IPI na NF-e - data_inicio_enq_legal_ipi.

Cadastrar uma configuração fiscal no VDP10068/VDP0696 - Configuração Fiscal com o campo adicional Enquadramento Legal para o tributo IPI, que deverá ser preenchido conforme a tabela do Anexo XIV da Nota Técnica 2015-002 para gerar a tag cEnq do XML da NFe. 

O código deverá ser obrigatoriamente informado para operações referentes a Isenção, Suspensão ou Imunidade, caso contrário será gerado com o valor 999-Outros.

vdp10068_ipi_cenq.png

O código de enquadramento legal deverá estar previamente cadastrado para o tributo IPI no VDP10243 - Cadastro Enquadramento legal de tributos, os códigos estão disponíveis na Nota Técnica  2015-002  Anexo XIV.

vdp10243_enquadramento_ipi.png

Deve-se ter atenção ao cadastrar o código de enquadramento para que fique compatível com a regra de validação. A SEFAZ - Secretaria da Fazenda faz a validação da seguinte forma, considerando o CST - Código de Situação Tributária:

  • Para os CSTs 02 e 52 – Isenção de IPI, o código de enquadramento deve ser entre 301 e 351;
  • Para os CSTs 04 e 54 – Imunidade de IPI, o código de enquadramento deve ser entre 001 e 007;
  • Para os CSTs 05 e 55 – Suspensão de IPI, o código de enquadramento deve ser entre 101 e 162;
  • Situações em que os CSTs de IPI não se enquadram em isenção, imunidade ou suspensão, o código de enquandramento deve ser o 999.

A regra aplica-se para notas de entrada e saída, e o código informado deverá constar na lista do Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI da Nota Técnica 2015/002.

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