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RH - RM - FOP - eSocial - Como é considerado no FGTS Digital o 13° Salário Indenizado e Aviso Prévio Indenizado

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Dúvida

Como é considerado no FGTS Digital o 13° Salário Indenizado e Aviso Prévio Indenizado?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - A partir das versões 12.1.2306.240, 12.1.2310.182, 12.1.2402.117 e Superiores.


Solução

Conforme descrito no Manual de Orientação do Sistema (MOS) no item descrito no MOS no item "9. Projeção do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário", relata que:

"9.1. No cadastramento de rubrica relativa à projeção do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário, deve ser indicada a incidência de FGTS {codIncFGTS} = 21 ou 93, pois essa verba deriva do aviso prévio indenizado e deve acompanhá-lo para fins de apuração da base de cálculo do FGTS. "

No contexto do programa FGTS Digital, a base "FGTS Aviso Prévio Indenizado" consiste na soma do Aviso Prévio Indenizado com o 13º Salário Indenizado (codIncFGTS = 21). Portanto, o desconto de adiantamento de 13º Salário (codIncFGTS = 12) não pode estornar a base de FGTS do 13º Indenizado, assim como eventos de estorno de FGTS (codIncFGTS = 11), como faltas, não podem estornar a base de FGTS do Aviso Prévio Indenizado.

Para realizar essa tratativa foi necessário a criação de novos campos para que os existentes não sejam afetados e ocorra efeitos colaterais. Sendo os novos campos

  • Base FGTS eSocial (eventos que incidem FGTS - eventos que estornam FGTS) desconsiderando os códigos de cálculos: 62, 99, 219 e 140;
  • Base FGTS 13º Salário eSocial (eventos que incidem FGTS 13 - eventos que estornam FGTS 13) desconsiderando os códigos de cálculos 71, 98 e 220;
  • Base FGTS Indenizado eSocial considerando somente os códigos de cálculos: 62, 99, 219, 140 e 71, 98 e 220;
  • FGTS eSocial;
  • FGTS 13° Salário eSocial;
  • FGTS Indenizado eSocial.

 

Exemplo Folha analítica:


Saiba mais
Para mais informações acesse:
- FGTS Digital - Tratativa quando há base negativa de FGTS e/ou FGTS 13o. Salário 

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