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Dúvida
Haverá alguma alteração no SIGAEEC referente a publicação do SISCOMEX - Exportação n.º 015/2024 sobre a Elaboração e retificação de DU-E em alerta não impeditivos de registro que deve entrar em vigor partir do dia 01º de julho de 2024?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) – Easy Export Control – Todas versões
Solução
Com relação à Notícia Siscomex Exportação 15/2024, publicada no link Exportação n.º 015/2024, informamos que o módulo Easy Export Control (SIGAEEC) irá atender às novas regras da seguinte maneira:
Como a notícia informa, a partir de 1 de julho de 2024 o sistema DU-E passará a emitir alerta não impeditivos no registro e retificação de das declarações, indicando possíveis incorreções e inconsistências nas informações prestadas. Nestes casos as declarações não serão efetivadas até que a validação seja analisada pelo exportador.
Neste caso, ao integrar uma declaração a partir do Easy Export Control, quando houver retorno de mensagem, a mesma será exibida em tela para o usuário, assim como já ocorre com quaisquer outras mensagens retornadas no momento do registro. Ressaltando que a DU-E não será registrada neste momento.
Adicionalmente, a notícia informa que, caso o exportador opte por seguir com o registro da declaração mesmo com a ocorrência de alerta, será necessário que o mesmo indique, em campo próprio, estar ciente da existência do alerta e que optou por seguir o registro mesmo assim.
Para atender a este novo requisito, será implementado no Easy Export Control um novo campo para que, neste cenário, o usuário informe estar ciente do alerta e possa efetuar nova tentativa de registro da declaração.
Informamos que o pacote de atualização com a criação do novo campo será disponibilizado a todos os clientes na atualização mensal do mês de junho/2024.
Saiba mais:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2024-015
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