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Dúvida
Implementada a possibilidade de postergar o pagamento do 1/3 (um terço) de Férias em caso de antecipação de Férias para empregados enquadrados na regra da Lei 14.457/2022.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.2210
Solução
De acordo com a Lei 14.457/2022, o funcionário que possui dependente de até 2 anos (nascimento de filho/enteado, adoção ou guarda judicial), poderá ter suas Férias antecipadas e o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de Férias após a sua concessão.
As rotinas de calculo de Férias foram atualizadas para validar se o funcionário possui Férias a vencer e dependentes de até 2 anos para realizar a postergação. Veja abaixo como é feito:
→ Funcionário com dois dependentes menores de 2 anos:
→ GPEM030 - Férias individuais:
É gerado um help em tela, questionando se deseja postergar o pagamento do 1/3 ao calcular antecipação de Férias:
→ Após o calculo, é gravada a informação que o 1/3 foi postergado:
→ GPEM060 - Férias programadas:
Nos parâmetros existe a pergunta Posterga pagamento 1/3, desta forma o sistema irá validar se existem empregados enquadrados na regra para prosseguir com a postergação:
→ As verbas de 1/3 serão gravadas na rotina de Valores Futuros com data de 20/12. Caso seja necessário antecipar o pagamento para outra data, a alteração deve ser feita manualmente com a data de pagamento escolhida:
OBS: NÃO será efetuada a postergação do Abono Pecuniário, pois na Lei não existe previsão legal para a postergação desse valor como havia no artigo 8 da MP 1.046/2021.
Saiba Mais:
Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres)
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