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Ocorrência
Ao tentar realizar a transmissão de uma nota de devolução no Conector, a SEFAZ está retornando com a Rejeição 923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.
Ambiente
TOTVS - TOTVS Varejo Supermercados (Linha RMS) - TOTVS Varejo - Todas as versões
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual ou exterior (tag: idDest diferente de 1) e referenciado Cupom Fiscal (tag: refECF) OU NF modelo 1 ou 2 (tag: refNF), haverá a rejeição 923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.
Para essa regra de validação não há exceções e nem observações.
Para NF-es com operações interestaduais ou exterior não é permitido referenciar documento de operação interna:
Cupom Fiscal (tag: refECF)
NF modelo 1 ou 2 (tag: refNF)
Solução
1. Verifique se a operação realizada está correta. Se a operação realmente for externa (interestadual ou exterior), então altere o documento referenciado na NF-e.
Realizado a alteração necessária, basta reenvia-lo para a Sefaz.
Abaixo temos uma nota de devolução com o trecho do XML o qual está sendo questionado pela SEFAZ, utilizando como exemplo o trecho do XML, dessa mesma rejeição a SEFAZ não permitirá a autorização desta nota.
2. Como dito, notas de devoluções interestaduais devem seguir o modelo 55 e conforme trecho do XML exemplificado esta referenciando uma nf de modelo 1, e com isso a nota será rejeitada.
3. Caso a NF que está sendo referenciada foi entrada manualmente. Deve-se verificar e corrigir o modelo, pois certamente esta informação está incorreta.
No caso, de uma nota de entrada do recebimento, a agenda utilizada provavelmente esta sem o cadastro do modelo 55.
Necessário verificar através do programa VCTUTCON como está configurada a agenda o qual foi dado a entrada na nota.
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