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Dúvida
Haverá alteração no cálculo da desoneração conforme a Medida Provisória n° 1.202/2023?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
O Governo se manifestou na noite do dia 27/02/24, sobre a manutenção da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores. A Medida Provisória n° 1.202/2023 que revoga vários benefícios fiscais, teve alguns de seus trechos revogados, através da publicação no dia 28/02/2024 da Medida Provisória n° 1.208/2024.
*A reoneração da folha para as atividades relacionadas no Anexo I e II;
A aplicação da alíquota da reoneração sobre o salário mínimo.
Os benefícios fiscais previstos na [Lei n° 12.546/2011|https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm] (Desoneração e Reintegra) e a própria prorrogação da desoneração através da [Lei 14.784/23|https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14784.htm] passam a ter validade novamente.
Foram mantidos o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação de compensações tributárias, além da reoneração da folha para municípios e a determinação de um limite anual para a compensação de créditos tributários quando uma empresa consegue, na Justiça, receber de volta impostos pagos de forma indevida.
A Medida Provisória, que tem vigência imediata, produz efeitos a partir de 1° de abril de 2024.
IMPORTANTE: Com isso, informamos que NÃO haverá alterações nos produtos TOTVS RH.
Saiba Mais
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=819041932
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/sections/360003109152-RH-Desonera%C3%A7%C3%A3o
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