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Dúvida
Como gerar no S-2299 ou no S-1200 o novo grupo remunAposDeslig para Controle de Quarentena de acordo com o leiaute S-1.2 do eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Ajuste no cálculo da rescisão para permitir informar o indicativo se haverá pagamento de quarentena na rescisão para ser utilizado na declaração do evento ao eSocial.
A melhoria depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 22/12/2023 e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.33.
No caso de haver necessidade do pagamento de quarentena, o usuário deverá efetuar o preenchimento manual na rescisão original dos campos Tp.Rem.Desl. (RG_TPREMAD) e Dt.Fim.Quar. (RG_DTQUAR), cujas informações serão enviadas ao eSocial, e deverá efetuar o cálculo de quantas rescisões complementares forem necessárias para efetuar o pagamento das parcelas da quarentena pelo período acordado entre empregador e empregado.
O usuário poderá escolher a melhor forma de efetuar o lançamento dos valores:
1. incluir manualmente o valor da quarentena em Lançamentos por Funcionário para os períodos necessários;
2. incluir manualmente o valor da quarentena em Lançamentos Fixos para o período acordado;
3. incluir manualmente o valor da quarentena em Lançamentos Futuros para o período acordado.
O usuário poderá escolher qualquer verba para efetuar o pagamento da quarentena, mas é necessário configurar o indicativo que trata-se de uma verba para esse pagamento no campo Ref.Pg.Qua. (RV_REFQUAR) do Cadastro de Verbas.
Exemplo:
Cadastro da verba que será utilizada para pagamento da Quarentena deve estar com o campo Ref.Pg.Qua. (RV_REFQUAR) preenchido:
Verba lançada em lançamentos futuros com a quantidade de parcelas que serão pagas para Quarentena, também pode ser lançada em lançamentos por funcionário e lançamentos fixos.
Cálculo da rescisão original, criado os campos Tp.Rem.Desl.(RG_TPREMAD) e Dt.Fim.Quar.(RG_DTQUAR), deve ser preenchido com o indicativo de situação de remuneração após o desligamento e a data fim da Quarentena:
OBS: O campo data fim será liberado para edição ao preencher o campo Tp.Rem.Desl.
Rescisão complementar será calculado a verba lançada para Quarentena e os campos Tp.Rem.Desl.(RG_TPREMAD) e Dt.Fim.Quar.(RG_DTQUAR) ficará bloqueado para edição:
Observação
1. O sistema não fará validações se foram realizadas todos os pagamentos das parcelas de quarentena ao empregado, nem validará o período de pagamento da quarentena.
2. Todas as rescisões complementares para a realização desse pagamento deverão ser executadas manualmente pelo usuário.
3. A rescisão complementar quando ocorre no mês mês da original, gera o evetno S-2299 e quando ocorre em meses posteriores da original, é gerado o evento S-1200.
No novo grupo foram incluídas as tags:
indRemun
Indicativo de situação de remuneração após o desligamento.
Valores válidos:
1 - Quarentena
2 - Desligamento reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial
3 - Aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial.
dtFimRemun
A data final da quarentena a que está sujeito o trabalhador. No caso de desligamento reconhecido judicialmente ou de concessão de aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial, informar o último dia trabalhado
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
Boletim Técnico
Boletim Controle de Quarentena S-2299
Boletim Controle de Quarentena S-1200
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Essa documentação também pode ser acessada 24h, através da Carolina: Carolina - Assistente Virtual - Como usar a Carolina pelo ícone no produto Protheus
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