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Cross Segmento - TOTVS Backoffice Linha Protheus - SIGAEIC - Qual é o Certificado válido para comunicação com o Portal Único?

Cross Segmento - TOTVS Backoffice Linha Protheus - SIGAEIC - Qual é o Certificado válido para comunicação com o Portal Único?

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Dúvida

Qual o Certificado válido para comunicação com o Portal Único?

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) – Easy Import Control – A partir da versão12.1.33


Solução

O uso do certificado E-CPF não está relacionado somente com as integrações com o SIGAEIC, e sim com os processos de importação e exportação. Nos sistemas do governo, todo processo de declaração de importação e de exportação, são executados por um representante legal da empresa, e conforme as regras do Comércio Exterior e como medida de segurança somente é aceito o certificado E-CPF.  Isso vale para o acesso ao Siscomex para utilização do processo atual de Declaração de Importação (DI), assim como no acesso ao Portal Único.

O Portal Único Siscomex é uma plataforma para operações de comércio exterior, exige o uso do certificado E-CPF para acesso. Isso ocorre porque o certificado E-CPF é um documento eletrônico que garante a identidade do usuário na internet, permitindo a realização de diversas transações de forma segura.
 
O certificado E-CPF é vinculado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular, garantindo a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas. No login com certificado digital, a autenticação é realizada com o CPF registrado neste certificado.
 
Portanto, o uso do certificado E-CPF no Portal Único Siscomex é uma medida de segurança que garante que o usuário que está acessando o sistema é realmente quem ele diz ser, protegendo assim as informações sensíveis e as transações realizadas na plataforma.

  • O SIGAEIC não possui qualquer influência sobre a geração, emissão, validade, ou qualquer outro aspecto relacionado ao certificado. Qualquer dúvida ou questão sobre o mesmo deve ser direcionada aos órgãos competentes responsáveis.

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