Tempo aproximado para leitura: 00:01:00 min
Dúvida
Comunicado IRRF simplificado.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir das versões e patchs abaixo:
- 12.1.2302.264
- 12.1.2306.228
- 12.1.2310.166
- 12.1.2402.106 ou superiores
Solução
Prezado Cliente,
Avaliamos suas dúvidas quanto às questões relacionadas ao desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) simplificado. Neste sentido gostaríamos de esclarecer o funcionamento de nosso produto a fim de que possam realizar as devidas análises e correções.
Foi observado que a informação sobre o regime de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (legal ou simplificado), calculado no envelope de pagamento, não está refletindo os campos PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO e PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO.
Nosso produto realiza o cálculo para avaliar se o IRRF é Simplificado somente no momento do lançamento da folha de pagamento ou no recálculo da mesma. O fato de haver esta divergência pode estar ligado a diversos fatores, desde mudanças na parametrização de cálculo do imposto após o fechamento do período, até operacionalização com patchs divergentes após criação dos campos mencionados.
Por questão de integridade dos dados, atualmente esta informação (IRRF Simplificado) uma vez gravada, não pode ser alterada sistemicamente. Porém, salientamos que para entrega da DIRF é possível alterar estes dados diretamente no arquivo gerado ( DIRF.001) ou, após importar o arquivo da diretamente no programa da Receita.
Com o objetivo de apoiá-los em um ajuste sistêmico, estamos avaliando a construção de um processo que permitirá escolher os registros e igualar o cálculo com o que está gravado nos campos mencionados com o cálculo de envelope de pagamento. Porém trata-se de um processo extremamente complexo e que dificilmente conseguiremos entregar antes do fim do prazo (29/02), mas que poderá ser utilizado caso haja necessidade de retificações.
Atenciosamente
Equipe de Atendimento TOTVS
0 Comentários