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Dúvida
Como levar a marcação do IRRF simplificado para campo IRRFSIMPLIFICADO, IRRF13SIMPLIFICADO, IRRFFERSIMPLIFICADO .
Ambiente
O campo está disponível a partir dos patchs/releases abaixo:
- 12.1.2302.265
- 12.1.2306.228
- 12.1.2310.167
- 12.1.2402.107
- 12.1.2406
Solução
Atualmente existe os campos IRRFSIMPLIFICADO, IRRF13SIMPLIFICADO, IRRFFERSIMPLIFICADO na Tabela PFPERFF. Porém os mesmos não são visualizados e consequentemente não permitem edição por parte do usuário através da interface do período da ficha financeira. Quando os campos foram criados, foi disponibilizado nos patchs de mercado através do recurso de defensivo para que permitisse que o usuário executasse o cálculo da Folha sem a necessidade de executar o atualizador para que os campos fossem criados e assim não impedisse o lançamento do movimento para a Ficha Financeira do Colaborador.
Após o usuário executar o atualizador, estes campos são criados e preenchidos como NULL para toda a ficha financeira existente do Colaborador e para que os mesmos fosse preenchido com 0 - Não ou 1 - Sim, indicando se usou o valor simplificado para deduzir da base de IRRF de acordo com as regras do Cálculo de IRRF, era necessário executar o recalculo.
Porém em muitos casos a Folha já havia fechado ou até mesmo alterada de competência, não sendo possível que o usuário executasse o recalculo.
Criar os campos no período da ficha financeira e Ficha financeira complementar, com as opções Sim ou Não, permitindo que o usuário marque a opção de acordo com o cálculo que foi executado nos casos em que o campo esteja como NULL.
Para os casos onde os campos já estavam preenchidos ou após o usuário informar, estes campos ficarão desabilitados para Edição permitindo somente a Visualização.
Atenção: O campo só ficará habilitado para marcar quando o campo no banco estiver como NULL
Saiba mais: DT - IRRF Simplificado - Indicativo de Cálculo no Período da Ficha Financeira
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