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Dúvida
No FP1500, como parametrizar o complemento eSocial para Aprendiz e transmitir com sucesso as mensagens S-2200 ou S-2206?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
A seguir, etapas para preenchimento dos campos relacionados ao Aprendiz.
1 - O campo Inscrição do Estabelecimento somente deve ser alterado se a modalidade de contratação do aprendiz for indireta.
No campo Pessoa deve ser informado o número de inscrição do estabelecimento para o qual a contratação de aprendiz foi efetivada, no caso de contratação indireta, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo Inscrição do Estabelecimento (CNPJ ou CPF).
2 - O campo Indicativo Modalidade de Contratação deve ser utilizado para informar se o tipo de contratação é direta ou indireta seguindo os critérios abaixo:
Contratação direta
É aquela realizada entre o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota e o aprendiz, como típica relação de emprego com contrato especial de aprendizagem. Nessa modalidade de contratação, a entidade de formação profissional integra a relação jurídica apenas como parte responsável por proporcionar a formação teórica prevista no programa de aprendizagem, de forma que o estabelecimento cumpridor da cota é quem mantém a condição de empregador do aprendiz. Nesses casos, portanto, a própria empresa contratante é quem deverá enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, como local de trabalho, o CNPJ completo do estabelecimento da empresa onde exercer suas atividades), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc.
Contratação indireta
A entidade de formação profissional assume a condição de empregador do aprendiz. São autorizadas a atuarem nesse tipo de contratação as entidades sem fins lucrativos e as entidades de prática desportiva que formalizarem contrato ou convênio nesse sentido com o estabelecimento que deve cumprir a cota. Nesses casos, a entidade que assume a condição de empregadora é quem deve enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, em campo próprio, o CNPJ do estabelecimento cumpridor da
cota para o qual a contratação do aprendiz foi efetivada), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc.
A única obrigação da empresa cumpridora da cota de aprendizagem com relação ao eSocial, nos casos de contratação indireta, será informar, no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), que a contratação de aprendizes daquele estabelecimento a ser cadastrado se dá por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva, indicando o CNPJ da respectiva entidade.
Para gerar a mensagem S-1005 com o CNPJ da entidade que faz a contratação do aprendiz, basta incluir o cadastro da entidade no FP1420 - Manutenção Pessoa Jurídica e vincular no programa FP0560 - Manutenção Estabelecimentos, no complemento eSocial na pasta S-1005.
3 - O campo CNPJ Entidade Qualificadora, deve ser informado exclusivamente quando a modalidade de contratação for direta.
3.1 - Se não for de necessidade da empresa informar o campo CNPJ Estabelecimento Atividade Prática, o mesmo deve ser preenchido com caracteres 0 ex: (00.000.000/0000-00), feito isso será possível transmitir as mensagens S-2200 e S-2206 sem erros.
OBS: O campo CNPJ Estabelecimento Atividade Prática se destina à informação do número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas do aprendiz. Tal campo somente deve ser preenchido quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) adoção da modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem, hipótese em que deve ser informado o CNPJ da entidade concedente da parte prática;
b) realização de atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado por aprendiz de estabelecimento de prestação de serviços a terceiros, hipótese em que deve ser informado o CNPJ da empresa contratante do serviço terceirizado onde ocorrem as atividades práticas;
c) centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota. Nessa hipótese, deve ser informado o CNPJ do estabelecimento onde ocorrem as atividades práticas
Saiba Mais:
Esocial - Aprendiz
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