Tempo aproximado para leitura: 00:04:00 min
Dúvida
Como preencher a tabela obrigatória de Dedução do Rendimento Tributável no Cadastro de Dependentes?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões
Solução
A partir do leiaute S-1.2, será informado no XML S-1210, a Dedução do rendimento tributável relativa a dependentes, através do grupo dedDepend.
Para que o sistema puxe essas informações no XML S-1210 01/2024, é necessário o preenchimento da tabela PFDEPIRRFDED. O preenchimento da tabela é realizado com o preenchimento dos campos no cadastro do Dependente | Anexos | Valor Dedução do Rendimento Tributável.
Essa tabela será preenchida quando o usuário já estiver utilizando uma das versões supracitas e que já tenha rodado o Rm.Atualizador, antes do lançamento da folha de 12/2023 (caso trabalhe com mês caixa), ou 01/2024 (caso trabalhe com mês competência). No momento do cálculo de folha, férias e 13º salário quando o dependente incidir em IRRF, dentro das condições legais, os valores serão inseridos neste anexo.
Caso o usuário já tenha lançado a folha (conforme cenário acima), será necessário:
1. Quando ainda estiver na mesma competência na Folha, o usuário poderá recalcular a folha, assim a tabela será preenchida automaticamente.;
2. Quando o usuário já estiver em uma competência na Folha diferente, haverá duas opções:
- Manualmente, acessando o cadastro do funcionário que possui dependente, em Dependente | Anexos | Valor Dedução do Rendimento Tributável e preenchendo os campos;

- Importação, acessando Configurações | Importações | Importação de Dados da Folha de Pagamento.


Principais Campos e Parâmetros para a importação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Importante
Caso o usuário precise de saber o cálculo para o valor a ser informado, será necessário a solicitação para a Equipe Folha Cálculo;
Só serão permitidos a inclusão de registros no mês competência atual, anterior ao atual ou posterior;
Não será possível a inclusão de registros em anos e meses competências onde não existem registros de Ficha Financeira;
Quando for selecionado a inclusão de um registro utilizando o Tipo 3 - Férias , será necessário a inclusão da Dt. Vencto Férias e Dt. Pagto. Férias;
Para o calculo das férias, o vínculo dos valores dedutíveis dos dependentes com o recibo de férias são as datas de vencimento e data de pagamento das férias. Então, caso esse o recibo seja calculado e após o calculo tenha a sua data de pagamento alterada, os valores dedutíveis ficarão duplicados na tabela. Neste caso, a exclusão deverá ocorrer manualmente;
Para o IRRF de participação nos lucros não serão inseridos dados no anexo. Para usuários do parâmetro “Deduz valor por dependente na base de IRRF PL” marcado será emitido mensagem conforme TDN - Parâmetros de Cálculo 2/2;
Para acessar essa nova funcionalidade, deve-se permitir o acesso ao menu [01.01.01.01] Valor Dedução do Rendimento Tributável no perfil do sistema folha de pagamento, na aba segurança em serviços globais.
Saiba mais
Para mais informações acesse:
- Valor Dedução do Rendimento Tributável
- Valor Dedução do Rendimento Tributável no Cadastro de Dependentes - Alterações no cálculo para atender ao leiaute S-1.2 que irá substituir a DIRF
- Parâmetros de Cálculo 2/2
0 Comentários