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RH - RM - FOP - eSocial - Qual o prazo e como enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios


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Dúvida
Qual o prazo e como enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial  - Todas as versões

Solução
 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quer combater a desigualdade salarial e estabeleceu através da Portaria MTE Nº 3.714/2023 alguns critérios a serem seguidos. Isso resultou na criação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, destinado a analisar a equidade entre salários de homens e mulheres.

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será coletado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios disponível na área do Empregador do Portal Emprega Brasil, nos meses de Março e Setembro na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. As empresas deverão divulgar o resultado do relatório em seus próprios sítios eletrônico, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.

O Portal Emprega Brasil é a nova Plataforma do Ministério do Trabalho (MTE), desenvolvida com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem por objetivo atualizar o antigo Portal Mais Emprego tornando as políticas públicas de emprego ainda mais próximas do cidadão, modernizando os serviços disponibilizados nos Postos de Atendimento do SINE e proporcionando maior agilidade, independência e transparência, por meio da web.

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.

De acordo com a Portaria, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pelo Auditor Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em até 90 dias um Plano de ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. Na elaboração e na implementação do plano de ação, deverá ter a participação do sindicato da categoria profissional.

Sendo assim, a partir do dia 22/01/2024 as empresas com mais de 100 funcionários precisam acessar plataforma: Portal Emprega Brasil - Empregador com certificado digital e preencher ou retificar as informações no portal Empresa Brasil.

Importante
As informações complementares prestadas pelos empregadores, no portal Emprega Brasil, serão:
- até último dia do mês de fevereiro de cada ano relativo ao primeiro semestre
- até último dia do mês de agosto de cada ano relativo ao segundo semestre

Salientamos que as informações serão de preenchimento manual dentro do portal, e até o momento, não foi disponibilizado nenhum layout com formato específico para atender a entrega da obrigação.

Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo: 
     • TOTVS - BLOG - FISCAL CLIENTES - Relatório de transparência salarial
     • Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

 

 

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