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RH - Linha Datasul - Relatórios - Relatório de Transparência Salarial

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Dúvida
Quais informações e prazo para envio do Relatório de transparência salarial?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Relatórios - Versão 12

Solução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quer combater a desigualdade salarial e estabeleceu através da Portaria MTE Nº 3.714/2023 alguns critérios a serem seguidos. Isso resultou na criação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, destinado a analisar a equidade entre salários de homens e mulheres.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será coletado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios disponível na área do Empregador do Portal Emprega Brasil, nos meses de março e setembro na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho, e as empresas deverão divulgar em seus próprios sítios eletrônico, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
O Portal Emprega Brasil é a nova Plataforma do Ministério do Trabalho (MTE), desenvolvida com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem por objetivo atualizar o antigo Portal Mais Emprego tornando as políticas públicas de emprego ainda mais próximas do cidadão, modernizando os serviços disponibilizados nos Postos de Atendimento do SINE e proporcionando maior agilidade, independência e transparência, por meio da web.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
De acordo com a Portaria, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pelo Auditor Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em 90 dias um Plano de ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. Na elaboração e na implementação do plano de ação, deverá ter a participação do sindicato da categoria profissional.
Sendo assim, a partir do dia 22/01/2024 as empresas com mais de 100 funcionários precisam acessar plataforma: Portal Emprega Brasil com certificado digital e preencher ou retificar as informações no portal Empresa Brasil.

Importante: As informações complementares prestadas pelos empregadores, no portal Emprega Brasil, serão:

  • até último dia do mês de fevereiro de cada ano relativo ao primeiro semestre
  • até último dia do mês de agosto de cada ano relativo ao segundo semestre

Salientamos que as informações serão de preenchimento manual dentro do portal, e até o momento, não foi disponibilizado nenhum layout com formato específico para atender a entrega da obrigação.

Saiba mais:
Transparência e Igualdade Salarial: Implementação da Lei 14.611/2023
TOTVS - Blog Fiscal
Portal Gov.Br










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