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RH - RM - FOP - eSocial - Como enviar a correção de INSS para funcionários demitidos que já possuem S-2299 no governo, após a atualização da tabela INSS 2024


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Dúvida

Como enviar a correção de INSS para funcionários demitidos que já possuem S-2299 no governo, após a atualização da tabela INSS 2024?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões

Solução

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26. Mais informações acesse: Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024

Para tratativa no sistema RM, será necessário retificar o evento S-2299 da rescisão. Para isso, será necessário seguir o passo a passo abaixo:

1. Acesse eSocial | Fila de Eventos Não Periódicos;

2. Identifique e selecione o evento S-2299 desejado, acesse Processos | Gerar Retificação Arquivo eSocial;

3. Para empresas que trabalham com tomador de serviços, faz-se necessário distribuir Sefip antes de gerar o XML de retificação do S-2299. Acesse Encargos | Sefip | Distribuir Sefip e distribua Sefip para o  funcionário desejado. Caso a competência da rescisão já esteja fechada, faz-se necessário marcar Sobrepor dados existentes

4. Gere o XML S-2299 de retificação e integre com o governo.



Importante

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2024, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

 

 

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