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Dúvida
Qual o leiaute para geração da DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte 2025?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão: 12.1.2402.252
Solução
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 08 de novembro de 2024, aprovou o leiaute deste ano e estabeleceu os seguintes termos:
“Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2025) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2024.
Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD DIRF 2025 deve ser efetuada em observância ao leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Importante: Não foram efetuas modificações em nossa solução Fiscal para adequação ao layout 2025 da DIRF. Basta importar o leiaute FISLAY0018 - DIRF_Layout.TotvsGen disponível no TOTVS Compartilhamento e gerar o arquivo da obrigação.
1. Para gerar a DIRF, acesse: Obrigações Acessórias | Federais | DIRF;
2. Seleção de Filtros;
Campo 02 Ano Retenção: 2025;
Campo 03 Ano Referência: 2026;
Campo 06 Identificador de estrutura do Leiaute: R6GP3ZA
Todos esses campos são apresentados na tela de geração da rotina e são editáveis.
2.1 Na segunda tela da Seleção de Filtros, atualize o campo "Identificador de Estrutura do Layout" para o código R6GP3ZA.
Saiba Mais
Para mais informações acesse Calendário 2026
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