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Dúvida
Como realizar o envio do evento de Processos Trabalhistas ao eSocial para o tipo de contrato "7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial" e quais são as regras de preenchimento quando o vínculo foi encerrado antes da obrigatoriedade do eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.34 e superiores.
Solução
O código de tipo de contrato 7 deve ser utilizado para todas as situações em que o vínculo de emprego foi formalizado e encerrado em período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial. Este código também é aplicável quando uma decisão judicial reconhece a alteração da data de admissão ou de desligamento originariamente declaradas para esses vínculos (nestes casos, não é necessária a retificação da GFIP).
Para o envio correto deste evento, o sistema deve ser alimentado de acordo com o cenário do trabalhador, verificando se houve ou não o envio prévio do evento S-2200, conforme as diretrizes legais detalhadas na seção de Passos.
Passos
Cenário 1: Trabalhador sem envio prévio do evento S-2200 ao eSocial
Caso a decisão judicial envolva um trabalhador cujo vínculo foi formalizado e encerrado antes da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial, adote os seguintes procedimentos:
- Preencha o campo de tipo de contrato com o código 7.
- Informe o indicativo de contrato com "N".
- Crie uma nova matrícula para o trabalhador no sistema.
- Preencha o grupo de informações complementares/informações de vínculo seguindo as regras abaixo:
a) As datas de admissão e de desligamento informadas devem ser as reconhecidas na decisão judicial.
b) As evoluções salariais ocorridas durante o período do vínculo não precisam ser informadas.
c) As demais condições contratuais (CBO, duração do contrato, natureza da atividade, etc.) devem ser preenchidas considerando a informação mais atual. - Certifique-se de que as informações cadastrais do trabalhador (como nome, por exemplo) reflitam a condição vigente à época do trânsito em julgado da decisão ou da celebração do acordo.
- Em caso de alterações de categoria e de natureza da atividade ocorridas ao longo do contrato, informe-as com data posterior à data de admissão. Se a decisão determinar a alteração de categoria de um vínculo já informado em GFIP, utilize a tabela do Anexo II do eSocial para identificar o código correspondente à época.
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Se a decisão ou acordo reconhecer alteração da data de admissão, o campo de data de admissão original deve ser preenchido com a data informada na GFIP, e o campo de data de admissão atualizado com a nova data reconhecida.
Cenário 2: Trabalhador com evento S-2200 previamente enviado ao eSocial
Caso já tenha ocorrido o envio prévio do evento S-2200 referente ao vínculo extinto antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos (como em situações de pagamento de remuneração posterior ao desligamento, por exemplo), observe os seguintes procedimentos:
- Informe o indicativo de contrato com "S".
- Utilize obrigatoriamente a mesma matrícula que já foi informada no evento S-2200 anterior.
- Não preencha o grupo de informações complementares.
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Caso existam eventuais alterações contratuais ocorridas no período do vínculo, estas devem ser informadas exclusivamente por meio do envio dos respectivos eventos S-2206.
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