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Dúvida
Haverá alguma alteração para envio do IR e PCC para a DCTF-WEB a partir de janeiro de 2024?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Automação Fiscal - Todas as versões
Solução
A integração entre EFD-REINF e DCTFWeb é sempre feita de forma automática.
Desta forma, se for necessário retificar alguma informação na EFD-REINF (ou eSocial) já encerrada, o contribuinte deverá reabrir o movimento da escrituração, providenciar a retificação do evento transmitido com erro e encerrar novamente o movimento.
Ao fazer isto, a DCTFWeb será automaticamente sensibilizada pela nova apuração, substituindo a apuração anterior.
Dessa forma, ao transmitir a apuração da Reinf, contendo as retenções de IR e PCC (Bloco 40), elas serão demonstradas na DCTF-WEB de forma automática, seguindo o mesmo procedimento quanto ao INSS (Bloco 20).
Para mais informações:
Perguntas Frequentes DCTF-WEB:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf
Manual de orientação DCTF-WEB:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf
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