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Dúvida
Por que a base de calculo do PIS, Cofins e CSLL está deduzindo o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte no calculo do imposto, quando a retenção acontece na baixa do título normal?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - REINF – Versão 12
Solução
Esta situação ocorre por que o imposto de Pis, Cofins e CSLL não foi vinculado também na implantação da duplicata.
Caso a parametrização da Data Base para a retenção do imposto estiver cadastrado como Pagto no programa Manutenção Impostos - prgint/utb/utb085aa.r, para o tipo de imposto Cofins PIS CSLL Retido, conforme print abaixo, será necessário efetuar alteração para permitir o vínculo do imposto na implantação da duplicata:
Desta forma, a base de cálculo do PIS, Cofins e CSLL será o valor que está sendo pago, ou seja, neste valor que está sendo pago já se tem a dedução do valor do Imposto de Renda ou qualquer outro imposto que já tenha sido retido na implantação.
Então, para que na base de cálculo do PIS, Cofins e Csll seja considerado o valor bruto do título, deve-se seguir as parametrizações indicadas no artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - APB - Como parametrizar o PIS\COFINS\CSLL e a vinculação desse imposto deverá acontecer já na implantação da duplicata do fornecedor. Ao vincular o PIS, Cofins e CSLL na implantação da duplicata, com a parametrização feita conforme o artigo, não será feita a retenção na implantação da duplicata, porém o sistema irá guardar a base bruta para que seja utilizada na retenção do Pis, Cofins e CSLL no pagamento desta duplicata.
Como paliativo, para o caso da parametrização do título, já emitido, estiver para reter o PIS, Cofins e CSLL no pagamento, é que no programa de baixa do título seja Pagar Via Borderô - prgfin/apb/apb710aa.r ou Pagar via Caixa ou Cheque - prgfin/apb/apb711aa.r, na seleção do título, no botão I.Retido seja ajustado o valor de base de calculo, no campo Rendto Tributável:
Podendo ser alterada a base de calculo para o valor bruto do título:
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