Dúvida
Porque os documentos sem retenção são considerados na extração pela data de pagamento?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – REINF – Versão 12
Solução
No Bloco 40 do REINF quando gerado o evento correspondente a Pessoa Jurídica (R-4020), teremos o envio dos impostos de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
O IRRF, tirando algumas poucas exceções, tem como fato gerador a Emissão.
Já para PIS, COFINS e CSLL, tem-se o fato gerador pela Baixa, ou seja, o pagamento do documento.
Neste caso, terá efetividade na informação de que um documento se enquadra no fluxo de título sem retenção, quando o pagamento for realizado e que não se tenha a retenção de IR ou PIS, COFINS e CSLL no pagamento.
Então, até o movimento de baixa deste documento, pode-se ter alterações que poderão gerar a retenção destes impostos no pagamento.
Por este motivo, a definição de se considerar a extração pela data da baixa destes títulos.
Importante
Esta situação se refere a títulos que não possuem impostos relacionado na nota, e consequentemente não sofreram retenção.
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