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Dúvida
Qual a diferença entre Pedido de Programação de Entrega e Contrato de Fornecimento
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Pedidos de Vendas (MPD) - Todas as versões
Solução
A espécie de pedido de venda de Contrato de Fornecimento terá no geral o mesmo tratamento que a espécie de pedido de venda de Programação de Entrega.
A espécie de pedido de venda de Contrato de Fornecimento, é um controle diferenciado das entregas dos itens de pedidos de venda de espécie de Programação de Entrega, permitindo que a somatória das quantidades das entregas, seja inferior a quantidade do item do pedido de venda.
O pedido de venda de espécie de Programação de Entrega controla apenas programações de entregas, onde o item do pedido possui o total das quantidades a serem entregues e as datas de entregas indicam o parcelamento da quantidade do item.
Já no pedido de venda de espécie de Contrato de Fornecimento, as entregas serão incorporadas ao pedido de venda na medida que forem ocorrendo.
A diferença de um pedido de espécie de Programação de Entrega está na forma de utilização das quantidades das entregas, neste caso as mesmas se encontram sumariadas no item do pedido de venda, enquanto que no pedido de venda de espécie de Contrato de Fornecimento as quantidades das entregas são controladas por entregas, ou seja, não se encontram sumariadas nos itens do pedido de venda.
Na espécie do pedido de venda do tipo Contrato de Fornecimento, as entregas serão incorporadas ao pedido de venda na medida que forem ocorrendo.
Para pedidos de venda de espécie de Contrato de Fornecimento, a quantidade total das entregas não poderá ser superior a quantidade contratada para o item do pedido de venda.
Quando alterar ou incluir novas entregas, o embarque/faturamento do pedido de venda de espécie de Contrato de Fornecimento deverá respeitar as datas de vigência do pedido de venda em questão.
As alterações efetuadas nas quantidades das entregas do pedido de venda de espécie de Contrato de Fornecimento, não poderão ser superior a quantidade já embarcada/faturada, nem superior a quantidade do item do pedido de venda.
A quantidade do item do pedido de venda também não poderá ser inferior a somatória das quantidades das entregas.
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