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Ocorrência
Ao tentar autorizar autorizar uma NFC-e pode ser apresentada a seguinte validação:
Rejeição 382: CFOP não permitido para o CST informado.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Esse incidente ocorre quando a NFC-e foi emitida com algum CFOP ou CST que não deve ser utilizado, de acordo com as regras de validação da SEFAZ.
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de a um da lista abaixo:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de um da lista abaixo:
5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse a nota fiscal e verifique qual a regra fiscal que está sendo utilizada;
2. Acesse o componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal, informe o Código da Regra Fiscal e realize o ajuste do CFOP ou CST de acordo com as recomendações de sua Contabilidade;
3. Pressione a tecla F3 ou clique no ícone para salvar;
4. Cancele a transação e lance novamente para que a próxima nota já saia com o CFOP e CST válido, ou, realize a manutenção do CFOP e CST na nota fiscal pendente para que ela possa ser gerada e enviada novamente pelo componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e).
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