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Dúvida
Como extrair os registros de liquidação e antecipação dos Pagamentos Eletrônicos para enviar no SPED 1601?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Contas a Receber (ACR) – Versão 12
Solução
Conforme orientações do guia prático da EFD-ICMS/IPI, o registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos (Válido a partir de 01/01/2022) deve ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (Marketplace).
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022, porém a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.
No módulo de Contas a Receber, considerar todos os movimentos de liquidações com portador diferente de Caixa e as Implantações de Antecipações que tem portador informado e que este portador seja diferente de Caixa, conforme orientações indicadas em SPED1601 - Extração de Dados via API ACR575ZA.
Saiba mais
Mais informações sobre o registro 1601 está disponível em:
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