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Dúvida
Como preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho de acordo com a Portaria MTE N° 1621.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Solução
Para informar o conteúdo dos campos do TRCT gerado pelo programa FR5340 - Emissão do Recibo de Pagamento de Rescisões, segue abaixo a descrição de cada campo do Termo de Rescisão relacionado ao programa que deve ser parametrizado:
- Dispensa sem justa causa.
- Dispensa por justa causa ou causada pelo empregado.
- Pedido de demissão.
- Rescisão indireta.
- Rescisão por culpa recíproca.
- Rescisão por Acordo entre as Partes.
- Identificação do Empregador:
01 CNPJ/CEI: Cadastro feito no programa FP1420 - Manutenção Pessoa Jurídica, da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
02 Razão Social/Nome: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
03 Endereço: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
04 Bairro: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
05 Município: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
06 UF: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
07 CEP: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
08 CNAE: Cadastro feito no programa FP0560 - Manutenção Estabelecimento, do estabelecimento do funcionário, na pasta FGTS/INSS.
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra: Cadastro feito no programa FP0870 - Atualiza Tomador de Serviço, quando o funcionário possui relacionamento com tomador de serviço no programa FP1210 - Alteração Individual Lotação INSS/FGTS.
- Identificação do Trabalhador:
10 PIS/PASEP: Cadastro feito no programa FP1500 - Funcionário, na pasta DOC Profis.
11 Nome: Cadastro feito no programa FP1440 - Manutenção Pessoa Física.
12 Endereço: Cadastro feito no programa FP1440.
13 Bairro: Cadastro feito no programa FP1440.
14 Município: Cadastro feito no programa FP1440.
15 UF: Cadastro feito no programa FP1440.
16 CEP: Cadastro feito no programa FP1440.
17 CTPS: Cadastro feito no programa FP1500, na pasta DOC Profis.
18 CPF: Cadastro feito no programa FP1440.
19 Data de Nascimento: Cadastro feito no programa FP1440.
20 Nome da Mãe: Cadastro feito no programa FP1440.
- Dados do Contrato:
Campo 21 - Tipo de Contratos - Verifica tratamento do campo tipo de contrato (Pasta Contrato) gerado no HomologNet.
O campo 21 do novo TRCT é "Tipo de Contrato", que não havia no termo anterior, e traz três opções:
1) Contrato por prazo indeterminado,
2) Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada e
3) Contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
Para diferenciar as opções 2 e 3, é importante lembrar que os contratos da opção 2 são aqueles onde o contrato por tempo determinado passa a ser regido como um contrato por tempo indeterminado caso haja a rescisão antecipada, o que leva ao pagamento de Aviso Prévio. Esta faculdade é prevista no artigo 481 da CLT e normalmente é utilizado para contratos por tempo determinado acima de 90 dias.
Já a opção 3 é a mais utilizada nos contratos de experiência, onde a regra para rescisão antecipada está contida no artigo 479 da CLT, que obriga ao empregador a pagar metade dos dias que faltam para termina
22 Causa do Afastamento: Informar a causa do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir no programa FP0060 - Manutenção Situações.
23 – Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento
O campo 23 "Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento" preencher o campo literalmente com o que consta em sua descrição: informar a remuneração do mês anterior ao afastamento. Nos casos em que o empregado entrar e sair da empresa no mesmo mês, a opção é deixar o campo em branco, como tem sido nas rescisões geradas pelo Homolognet.
24 Data de Admissão: Data registrada no cadastro do funcionário no programa FP1500.
25 Data do Aviso Prévio: Data informada no campo Data Aviso no programa FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões.
26 Data do Afastamento: Data de desligamento no programa FR5040.
27 – Código do Afastamento - Campo CodSaq (Código saque FGTS) da tabela R042CAU (Causas Demissão) ou HomNet (Causa Homolognet) conforme assinalado na entrada do modelo, parâmetro "Código Afastamento".
A Caixa Econômica Federal expediu a Circular CEF 537/2011 (17/01/2011, DOU 18/01/2011) orientando o preenchimento do campo 27 código do afastamento. Este campo, diferentemente do que vinha sendo preenchido pelo HOMOLOGNET e até mesmo pelas instruções anteriores da Caixa – que deveria ser preenchido com o código de afastamento – deverá ser preenchido com o CÓDIGO DE SAQUE do FGTS, quando este for devido. Geralmente os códigos utilizados são o "01", "02", "03" ou "04. Caso o desligamento não permita saque do FGTS, esse campo deve conter a palavra "NÃO". A Circular 537/2011 também indica para que a chave de saque gerada no Conectividade Social seja impressa no campo superior direito do novo TRCT.
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) - Soma do percentual de pensão de todos dependentes do colaborador e 29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS) - Percentual de Pensão FGTS de todos os dependentes.
No novo TRCT foi criado o campo 29, para informar o % de pensão alimentícia incidente sobre o Saque do FGTS. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a sentença judicial determine o pagamento de pensão alimentícia sobre os depósitos do FGTS do empregado. Não foi criado nenhum campo para o pagamento de Pensão Alimentícia quando é determinado em VALOR (geralmente um número de salários-mínimos). Os demais campos obedecem à forma de preenchimento e instruções já constantes no TRCT anterior.
30 Categoria do trabalhador: Código do Saque do FGTS no programa FR5040.
31 Código Sindical: Cadastro feito no programa FP0600 - Manutenção Sindicatos, na pasta Homol Net no campo Entidade Sindical Laboral. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código 999.000.000.00000-3, relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco.
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral: cadastro feito no programa FP0600, pasta Gerais, campo Pessoa Jurídica que busca do programa FP1420, pasta Básico, campo C.G.C. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00 – Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
VERBAS RESCISÓRIAS
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: RUBRICA E VALOR | ||||
50 Saldo de Salário xx/dias (líquido de yy/faltas e DSR) | Soma dos eventos com características 31A e 31D menos eventos com características 49H se na entrada do modelo a opção 1 foi informada para o campo Exibir Desconto Caract.49H. | |||
Dias: Apura dias de saldo internamente pelo sistema. | ||||
Faltas: Soma da referência dos eventos 1A até 10Z e 2A até 2Z quando o tipo do evento é 4, 5 ou 6. | ||||
Para o contrato intermitente será apresentada a quantidade de dias trabalhados no período da rescisão, não considerando o dia de desligamento apenas. | ||||
51 Comissões | Soma dos eventos com características 39D com regra diferente de 14 | Eventos com rubrica 07 | ||
52 Gratificações | Soma dos eventos do bloco de característica 22 (A até Z) | Soma dos eventos com rubrica 02 | ||
53 Adicional de Insalubridade __ % | Soma dos eventos com característica 39B e 39L. Demonstra a porcentagem do histórico de adicionais. | Soma dos eventos com rubrica 13 | ||
54 Adicional de Periculosidade __% | Soma dos eventos com característica 39C e 39M. Demonstra a porcentagem do histórico de adicionais. | Soma dos eventos com rubrica 14 | ||
55 Adicional Noturno ___ horas ___% | Soma dos eventos com característica 39A, 39K, 39N, 39O. | Soma dos eventos com rubrica 12 | ||
Campo %: o valor corresponde ao percentual Adicional Noturno informando no sindicato do colaborador. | ||||
56.1 H Extras ___ horas ___% | O percentual de hora extra mostrado neste campo depende do que está configurado no assinalamento Descrição % Horas Extras Noturnas, na tela de entrada do modelo. | Soma dos eventos com rubrica 04 | ||
Soma dos eventos com característica 05A e 05B | ||||
Leva no campo percentual o valor informando no campo Valor de Calculo. Caso seja característica 05B multiplica o percentual informando no campo % Adicional Noturno informado no sindicato. | ||||
57 Gorjetas |
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Soma dos eventos com rubrica 11 | ||
58 Descanso Semanal Remunerado (DSR) | Soma dos eventos com característica 31N | |||
59 Reflexo do “DSR” sobre Salário Variável | Soma dos eventos com característica 39D com regra numero 14 ou característica 5C até 5F | |||
60 Multa Art. 477, § 8º/CLT | Soma dos eventos com característica 37C | Soma dos eventos com rubrica 09 | ||
61 Multa Art. 479/CLT | Soma dos eventos do bloco de característica 25 | |||
62 Salário-Família | Soma dos eventos com característica 33A menos característica 46A | |||
63 13º Salário Proporcional ___/12 avos | Soma dos eventos do bloco de característica 17 Campo Qtd. Avos. Utiliza a referência do evento 17A. | |||
64.1 13º Salário Exercício -_____- ___/12 avos | Não tratado. | |||
65 Férias Proporcionais ____/12 avos | Campo QtdDeb da tabela R040PER. | |||
66.1 Férias Vencidas Per. Aquisitivo __/___/___ a ___/___/___ | Corresponde à quantidade de dias pagos no período. | |||
68 Terço Constitucional de Férias | Soma dos eventos com característica de 1/3 de Férias (13F e 28F) | |||
69 Aviso-Prévio Indenizado ___/dias | Soma dos eventos do bloco de característica 19 (A até Z) | |||
70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado) | Soma dos eventos do bloco de característica 18 (A até Z) | |||
71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) | Recebe o valor dos avos de férias projetadas no aviso prévio. | |||
72 Percentagem | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 06 | ||
73 Prêmios | Soma dos eventos com característica 38B | Soma dos eventos com rubrica 08 | ||
74 Viagens | Soma dos eventos com característica 39F | Soma dos eventos com rubrica 10 | ||
75 Sobreaviso | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 15 | ||
76 Prontidão | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 16 | ||
77 Adicional por Tempo de Serviço | Soma dos eventos com regra 56 pagos no saldo de salário | Soma dos eventos com rubrica 18 | ||
78 Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 19 | ||
79 Salário Família Excedente ao Valor Legal | Soma dos eventos que utilizam a regra 08 | Soma dos eventos com rubrica 20 | ||
80 Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 21 | ||
81 Valor Global Diárias para Viagem Excedente 50% Salário | Soma dos eventos com característica 39G | Soma dos eventos com rubrica 22 | ||
82 Ajuda de Custo Art. 470/CLT | Soma dos eventos com característica 39E | Soma dos eventos com rubrica 23 | ||
83 Etapas Marítimos | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 24 | ||
84 Licença –Prêmio Indenizada | Soma dos eventos do bloco de característica 27 (A até Z) | Soma dos eventos com rubrica 25 | ||
85 Quebra de Caixa | Soma dos eventos com característica 39Q | Soma dos eventos com rubrica 26 | ||
86 Participação nos Lucros ou Resultados | Soma dos eventos com característica 39I | Soma dos eventos com rubrica 27 | ||
87 Indenização a Título de Incentivo à Demissão | Soma dos eventos com característica 37D | Soma dos eventos com rubrica 28 | ||
88 Salário Aprendizagem | Não tratado. | Soma dos eventos com rubrica 29 | ||
89 Abonos Desvinculados do Salário | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 30 | ||
90 Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 31 | ||
91 Reembolso Creche | Soma dos eventos com característica 38C | Soma dos eventos com rubrica 32 | ||
92 Reembolso Babá | Soma dos eventos com característica 38D | Soma dos eventos com rubrica 33 | ||
93 Gratificação Semestral | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 34 | ||
94 Salário do Mês Anterior à Rescisão | Não tratado | |||
95 Outras Verbas | Caso o evento não tenha sido válido para as opções descritas anteriormente, leva o nome do evento criando subitens para cada um. Somente soma dos eventos tipo 1- Proventos ou 2 – Vantagens. | |||
96 Indenização Art. 9º, Lei n.º 7.238/84 | Soma dos eventos do bloco de característica 23 (A até Z) | |||
97 Indenização Férias Escolares | Soma dos eventos com característica 37E - Indenização Férias Escolares | |||
98 Multa do Art. 476–A, § 5º, da CLT | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 36 | ||
99 Ajuste do saldo devedor. | Soma dos eventos com característica 34B | |||
100 Pensão Alimentícia | Soma dos valores dos eventos do bloco de característica 45 e diminui do valor o evento 44I | |||
101 Adiantamento Salarial | Soma dos eventos com rubrica 100 | |||
102 Adiantamento de 13º Salário | Soma dos eventos com característica 44B e 44J | Soma dos eventos com rubrica 101 | ||
103 Aviso –Prévio Indenizado ____/dias | Soma dos eventos do bloco de característica 20 | |||
104 Indenização Art. 480 CLT | Soma dos eventos do bloco de característica 26 (A até Z) | Soma dos eventos com rubrica 110 | ||
105 Empréstimo em Consignação | Soma dos eventos com característica 49K | |||
106 Vale –Transporte | Soma dos eventos com característica 49B ou característica 49Z com regra 44. | |||
Soma dos eventos com rubrica 104. | ||||
107 Reembolso do Vale –Transporte | Soma dos eventos com característica 49O. | |||
Soma dos eventos por rubrica 102. | ||||
108 Vale –Alimentação | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 103 | ||
109 Reembolso do Vale –Alimentação | Soma dos eventos com característica 49N | Soma dos eventos com rubrica 105 | ||
110 Contribuição para o FAPI | Não tratado | Soma dos eventos com rubrica 112 | ||
111 Contribuição Sindical Laboral | Soma dos eventos com característica 41B | |||
112.1 Previdência Social | Soma dos eventos com característica 40A, 40B, 40Y e 40Z | |||
112.2 Previdência Social 13º Salário | Soma dos eventos com característica 40C e 40X | |||
113 Contribuição Previdência Complementar | Soma dos eventos com característica 40U, 40V, 40W e 49E | |||
114.1 IRRF | Soma dos eventos com característica 40D, 40E, 40Q, 40H e 40I | |||
114.2 IRRF sobre 13º Salário | Soma dos eventos com característica 40F e 40J | |||
114.3 IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados | Soma dos eventos com característica 40N | |||
115 Outros Descontos | Se o evento não foi valido para as opções descritas anteriormente, leva o nome do evento criando subitens para cada um. Somente soma eventos do tipo 3 - Desconto | |||
116 Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado Decisão Judicial. | Não tratado. |
Este grupo de informações também sofreu mudanças. No novo TRCT os campos estão dispostos de forma horizontal e já há vários campos numerados, além dos que devem ser pré-impressos. A descrição de todos eles está nas "Instruções de Preenchimento", publicadas junto com o TRCT (Anexo I) da Portaria MTE 1.621/10.
O primeiro campo (50) é o Saldo de Salários. Deve ser informado o saldo líquido de dias a pagar ao empregado, já descontado das faltas e repousos.
Outro campo que mudou é o de Horas Extras (56), que caso o empregado tenha mais de um tipo de hora extra a receber no mês da rescisão (horas extras com 50%, 100% etc), devem ser abertos os campos 56.1, 56.2 e assim sucessivamente.
O Campo 58 (Descanso Semanal Remunerado) será utilizado quando o empregado por horista ou mensalista e também foi criado o campo 59 (Reflexo do DSR sobre Salário Variável), para aqueles que está recebendo horas extras ou comissões na rescisão.
Outra novidade nos campos fixos foi a criação dos campos de Multa do Artigo 477 (60) e Multa do Artigo 479 (61), respectivamente para pagamento de um salário do empregado em caso de pagamento da rescisão fora do prazo previsto no Artigo 477 e a metade dos dias que faltam para terminar o contrato. Não será por falta de campo que o empregador deixará de pagar esses valores quando devidos.
DEDUÇÕES
Nos campos dos descontos agora são vários campos fixos, entre eles o campo 103 (Aviso prévio Indenizado), para o caso dos empregados que pedem demissão e não cumprem os 30 dias de trabalho previstos em lei, onde a empresa pode descontar os dias não trabalhados, conforme previsto na CLT. Também foi criado o campo 104 (Multa do Artigo 480 CLT), para aqueles que pedem dispensa antes do termino do contrato e a empresa pode descontar metade dos dias faltantes para a conclusão do contrato.
FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
A orientação do Ministério do trabalho é que os campos 150 e 152 (Local e data do recebimento e assinatura do empregado) sejam preenchidos de próprio punho pelo empregado. No mais, continua tudo igual.
CAMPOS NÃO FIXOS
Nas instruções de preenchimento do TRCT existem vários campos que só devem ser impressos em caso de pagamento ou desconto, como, por exemplo, o campo 85 (pagamento de Quebra de Caixa) e campo 107 (Reembolso do Vale-Transporte). Caso haja algum pagamento não especificado, deve ser utilizado o campo 95 (Outras Verbas) e para os descontos não especificados deve ser usado o campo 115 (Outros descontos), de forma que recomendamos a leitura das instruções para informações mais detalhadas e relembramos, mais uma vez, que o novo TRCT é de uso facultativo até 31/12/2010 e obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011.
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