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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 960 - Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões
Causa
A rejeição ocorre quando é emitida uma NFe com código ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e foi enviado no XML um CST - Código de Situação Tributária de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços diferente de 02, 15, 53 e 61, que são os códigos referente a tributação monofásica.
Solução
Para que o Sistema gere um CST de ICMS de tributação monofásica para o código ANP relacionado ao item, é necessário marcar o campo Operação Sujeita à Tributação Monofásica no programa CD0618 - Códigos ANP (NF-e).
O código ANP do item é informado no programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento, na aba Extras, campo Cód Produto ANP.
A nota fiscal com esta rejeição precisa ser inutilizada e após ajuste da parametrização deverá emitir nova nota fiscal.
Saiba mais
Esta validação foi implementada na Nota Técnica 2023.001.
A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, opção Diversos.
Para mais informações sobre as alterações referente a Nota Técnica 2023.001, acesse DT NT 2023.001.
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