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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 960 - Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 960 - Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre  combustíveis.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões

Causa
A rejeição ocorre quando é emitida uma NFe com código ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e foi enviado no XML um CST - Código de Situação Tributária de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços diferente de 02, 15, 53 e 61, que são os códigos referente a tributação monofásica.

Solução
Para que o Sistema gere um CST de ICMS de tributação monofásica para o código ANP relacionado ao item, é necessário marcar o campo Operação Sujeita à Tributação Monofásica no programa CD0618 - Códigos ANP (NF-e).

O código ANP do item é informado no programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento, na aba Extras, campo Cód Produto ANP.

A nota fiscal com esta rejeição precisa ser inutilizada e após ajuste da parametrização deverá emitir nova nota fiscal.

Saiba mais
Esta validação foi implementada na Nota Técnica 2023.001.

A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, opção Diversos

Para mais informações sobre as alterações referente a Nota Técnica 2023.001, acesse DT NT 2023.001.

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