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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 909 - Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões
Causa
A rejeição ocorre quando é emitida uma NFe com código ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica onde nesta tabela a coluna Origem do Combustível está com valor 1 e não é enviado o grupo de UF de origem do combustível no XML da NFe.
Solução
Para gerar o grupo de UF de origem do combustível na NFe para o código ANP relacionado ao item, é necessário marcar o campo Gera Grupo Indicador de Origem do Combustível no programa CD0618 - Códigos ANP (NF-e).
O código ANP do item é informado no programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento, na aba Extras, campo Cód Produto ANP.
No momento do cálculo da nota fiscal no programa FT4001 - Cálculo de Embaques ou FT4002 - Faturamento de Pedidos ou FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais, é necessário acessar o botão Informações Adicionas da Nota Fiscal e preencher os dados da origem do combustível no tipo de informação NF-e - Grupo Origem Combustível.
Se a nota fiscal foi gerada sem a informação da origem do combustível e está rejeitada no programa FT0909 - Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas, selecione a nota fiscal e clique no botão Modificar para abrir o programa FT0502 - Manutenções Notas Fiscais. No FT0502 acesse o botão Informações Adicionais, tipo de informação NF-e - Grupo Origem Combustível.
Importante
Na operação de devolução de compra, a informação não é buscada da nota de origem, sendo necessário digitar manualmente o registro no CD4035, conforme ocorre na emissão de uma operação de venda.
Saiba mais
Esta validação foi implementada na Nota Técnica 2023.001.
A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, opção Diversos.
Para mais informações sobre as alterações referente a Nota Técnica 2023.001, acesse DT NT 2023.001.
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