Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Como é levado para EFD REINF a data do fato gerador (tag <dtFG>)?
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Solução
A data do fato gerador será levado para a REINF conforme as validações abaixo:
Quando tiver imposto retido na duplicata:
- Caso o imposto seja retido na entrada será utilizado a Data de Chegada da duplicata (data de lançamento da NF) como fato gerador do evento; e
- Se a retenção for retido no pagamento, é utilizado a Data da liquidação da duplicata (data de pagamento da duplicata) como fato gerador.
Portanto orientamos que verifique o parâmetro DS_LST_IMP_RET_ENT_NF pelo componente ADMFM014 - Atribuição de Valor a Parâmetro por Empresa, para configurar apenas com os impostos que deseja reter na entrada do documento (e esses na REINF levará pela data de chegada).
Para caso em que a retenção ocorre no pagamento, não deve ser informado o imposto nesse parâmetro mencionado acima, a retenção será gerada em seguida no pagamento, pelo componente FCPFP052 - Baixa de Duplicata de Prestação de Serviço.
OBS: O imposto do INSS não se enquadra nessas informações, o mesmo será pela data de emissão da nota.
Quanto não tiver imposto retido na duplicata ou o imposto estiver como não retido:
- Quando não tem retenção será levado pela Data da liquidação; e
- Se tiver o imposto na duplicata, porém o mesmo está como não retido irá pela Data de Chegada.
Exemplo demostrando os campos dos quais são buscadas as datas do fato gerador:
0 Comentários