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Dúvida
Quando o FGTS Digital entrará em produção efetiva? Ainda tenho que enviar SEFIP?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do FGTS Digital item 01.07 (11/05/2022, atualizada em 14/09/2023),
Porém, em novembro/2023 foi publicada no Portal do FGTS Digital uma notícia quanto à prorrogação do cronograma, passando sua entrada em produção para a competência Março/2024. Publicado no DOU o edital SIT 004/2023 conforme divulgado no Edital SIT nº 01/2023
Para os débitos gerados até 29/02/2024 (inclusive débitos mensais de fevereiro/24) o empregador continuará efetuando seus pagamentos por meio dos sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Valores devidos de FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 01/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital. Veja alguns exemplos:
FGTS mensal da competência fevereiro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA.
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA
FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital.
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