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Dúvida
Com a entrada em produção do FGTS Digital, ainda preciso fazer a GFIP "Sem movimento"?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do FGTS Digital item 00.08 (05/10/2023)
Com a implementação do FGTS Digital, a utilização de GFIP Sem movimento não será necessária para justificar ausência de remunerações a partir de janeiro/2024, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial.
Essa declaração continua sendo utilizada pela CAIXA no momento de gerar uma Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, para justificar a ausência de remunerações em alguma competência até dezembro/2023.
Além disso, a GFIP Sem movimento era utilizada pela Receita Federal para o cumprimento de obrigação tributária acessória. No entanto, essa obrigação já foi substituída pelo eSocial, e a forma e periodicidade de prestação dessa declaração está disponível no item 12 do Manual de Orientações do eSocial - MOS, disponível para consulta no Portal do eSocial.
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