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Dúvida
Como é realizado o desconto de falta injustificada?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
As faltas injustificadas podem ser descontadas na folha do funcionário conforme a regra informada no FP0060 - Manutenção Situações pasta Ponto em Horas situação afastamento.
Caso esteja assinalada a opção Padrão, será descontado na folha a quantidade de horas conforme o que consta no turno associado ao funcionário no FP1400 - Manutenção Turno de Trabalho clicando em Alterar e após na pasta Horas Padrão campo Hrs Padr Dia.
Para determinar as horas padrão dia, deve-se verificar a quantidade de horas lançadas no campo Hrs Padr Mês 220 e dividir por 30, o resultado é o que será lançado no campo Hrs Padr Dia 7,3333.
Ou seja, se estiver marcada essa opção a falta injustificada terá um desconto com um total de 7,3333.
Caso esteja assinalada a opção Real, o sistema verifica a jornada que o funcionário está alocado no dia da falta e desconta a quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas.
Ou seja, se no dia da falta o funcionário estiver alocado em uma jornada de trabalho com 8 horas e 48 minutos, ao invés de ocorrer o desconto com 7,333 - Hrs Padrão, será descontado um total de 8 horas e 48 minutos que são as horas reais trabalhadas para o dia em questão.
Caso o funcionário tenha mais de uma falta durante o período ponto, será verificada a quantidade de dias com essa situação, e multiplicado pela quantidade conforme a regra do FP0060 que foi detalhada acima.
E se ainda no FP0060 pasta Gerais estiverem marcados os campos Influi Para Feriado e Influi Repouso, serão descontados os Feriados e DSR da semana que houve a falta.
Importante:
As parametrizações citadas acima são apenas para utilização do módulo do Controle de Frequência.
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