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Dúvida
Como realizar o desconto da Contribuição Sindical do Produtor Rural?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Em virtude da necessidade de adequação do cálculo da contribuição sindical para produtores rurais (conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.166/1971 , art. 4º , § 2º), onde é utilizado o salário mínimo como base da referida contribuição, foi necessária a criação de uma nova tabela para que o usuário possa informar os dados para esse cálculo.
Obs.: Utilizamos como embasamento a consultoria jurídica disponível em: http://tdn.totvs.com/x/LgFRCg
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Na rotina de "Manutenção de Tabelas", localizada no menu "Atualizações-Definições de Cálculo", está disponível a nova tabela S127 - CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL, para preenchimentos dos seguintes campos:
- Filial: código da filial para filtro do cálculo (campo não obrigatório);
- Ano Contribuição: ano da competência da folha em que será gerado o desconto da contribuição (campo obrigatório);
- Maior Qtde. Func.: quantidade de funcionários que trabalharam na área na época de maior serviço (campo obrigatório);
- Funcionários Ativos: quantidade de funcionários que estiverem trabalhando em março do Ano Contribuição (campo obrigatório);
- Sindicato: código do sindicato para filtro do cálculo (campo não obrigatório);
- Centro de Custo: código do centro de custo para filtro do cálculo (campo não obrigatório).
2. Na rotina de "Manutenção de Tabelas", localizada no meu "Atualizações - Definições de Cálculo" deve existir o cadastro do salario Mínimo do Ano Vigente do Calculo ;
Após o preenchimento da tabela, no mês em que é devido o cálculo da contribuição sindical, o sistema gerará o desconto obedecendo ao critério especificado na lei:
(SALÁRIO MÍNIMO) / (30 DIAS) X (MAIOR QTDE. FUNC.) / (FUNCIONARIOS ATIVOS)
INFORMAÇÕES A DESTACAR
1) Somente os funcionários que possuem em seus cadastros o campo "Tipo Admiss." (RA_TIPOADM) com os códigos 2A, 2B ou 2C (que identificam os trabalhadores rurais), estão sujeitos ao cálculo determinado nesse boletim.
2) A base de cálculo para todos os funcionários é a divisão do salário mínimo por 30, independentemente da parametrização de dias do mês definida nos demais cálculos da folha.
Saiba mais:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=330140503
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