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Cross Segmentos - Linha Logix - OBF - OBF15000 - EFD REINF - apresenta inconsistência Participante XXXX não encontrado no cadastro de Cliente/Fornecedor

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:06:39 min

Ocorrência
O relatório de inconsistências gerado pelo OBF15000 na opção EFD Reinf gera mensagem: Participante XXXX não encontrado no cadastro de Cliente/Fornecedor.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - REINF - Versão 12

Causa
Esse erro ocorre nos fornecedores que estão sem um parâmetro gravado na tabela sup_par_fornecedor,  necessário para o REINF
Ocorre apenas em cadastros antigos do VDP10000/VDP0815 que ficaram sem este parâmetro na tabela e somente nestes precisa corrigir no VDP10000 para gerar o registro na tabela. 

Solução
No VDP10000 o campo Reside no exterior? deve ser Sim ou Não.
Se o fornecedor for estrangeiro, clique em Modificar e marque o campo Reside no exterior? na tela para gravar como Sim.
Se não for estrangeiro, basta clicar em Modificar no VDP10000 e Confirmar, o Sistema já irá gravar automaticamente como Não neste parâmetro. 

Com essa correção no cadastro, o próximo processamento do OBF15000 não apresentará mais erro.

 

Saiba Mais
Para informações sobre fornecedores domiciliados no exterior:

No VDP10000, na aba 1 - Cliente/Fornecedor, existe ainda os campos:

  • Dispensado do NIF? - Quando assinalado indicará que o beneficiário é dispensado ao Número de identificação fiscal - NIF.
  • País dispensa o NIF? - Quando assinalado indicará que o país não exige o Número de identificação fiscal - NIF.

Também deverá ser informado o código da fonte pagadora x beneficiário conforme prevê a Legislação:

1.png


Relação fonte pagadora X beneficiário
- permitindo informar as seguintes opções:
500 A fonte pagadora é matriz da beneficiária no exterior;
510 A fonte pagadora é filial, sucursal ou agência de beneficiária no exterior;
520 A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
530 A fonte pagadora é controladora ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
540 A fonte pagadora e a beneficiária no exterior estão sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos 10% do capital de cada uma, pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica;
550 A fonte pagadora e a beneficiária no exterior têm participação societária no capital de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
560 A fonte pagadora ou a beneficiária no exterior mantenha contrato de exclusividade como agente, distribuidor ou concessionário nas operações com bens, serviços e direitos;
570 A fonte pagadora e a beneficiária mantém acordo de atuação conjunta;
900 Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior.

Também deverá estar cadastrado no VDP3180 o código Siscomex do país, conforme a tabela constante no link: Tabela SISCOMEX. A informação precisa ter apenas 3 dígitos para que seja integrada corretamente com o TAF.

1.png


Glossário

EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária
NIF - Número de Identificação Fiscal
Siscomex - Sistema de Controle e Fiscalização do Comércio Exterior
TAF - TOTVS Automação Fiscal
VDP10000/VDP0815 - Cadastro de Fornecedor
OBF15000 - Extrator Logix
VDP3180 - Países

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