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Ocorrência
No módulo fiscal, ao utilizar o componente FISFL068 - Demonstrativo para Arrecadação do Simples Nacional está sendo apresentada a seguinte mensagem: Valor da receita bruta acumulada ultrapassou o teto máximo.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Esse incidente ocorre, caso a empresa esteja dentro do limite de faturamento conforme estabelecido pela LC 123/2006, porém não configurou as faixas tributárias no componente FISFM034 - Manutenção Tabela do Simples Nacional para os anexos utilizados para cálculo do Simples Nacional pela empresa.
Ou caso a empresa tenha realmente ultrapassado o limite de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional estabelecido pela RFB conforme LC 123/2006.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, caso a empresa não tenha ultrapassado o limite de faturamento estipulado pela RFB conforme LC 123/2006, realize os seguintes passos:
1. Acesse o parâmetro CD_ANEXO_SIMPLES pelo componente ADMFM014 - Atribuição de Valor a Parâmetro por Empresa e verifique quais anexos estão configurados para ser utilizado na empresa;
2. Acesse o componente FISFM034 - Manutenção Tabela do Simples Nacional e verifique se todos os anexos utilizados pela empresa estão configurados com as faixas tributárias conforme estipulado pela LC 123/2006;
3. Caso um dos anexos presentes no parâmetro CD_ANEXO_SIMPLES não estiver configurado com a faixa tributária, realize a configuração conforme manual: Varejo - Moda - FIS - Configuração das alíquotas dos anexos para cálculo do Simples Nacional.
Observação
Caso sua empresa realmente ultrapassou o limite da receita bruta, e não deve mais ser realizado apuração de imposto pelo Simples Nacional, verifica com sua contabilidade qual o procedimento a ser realizado e se será alterado o regime tributário.
Caso tenha necessidade de alteração do regime tributário, segue instruções: Varejo - Moda - FIS - Como realizar a alteração de regime tributário.
Saiba mais
Varejo - Moda - FIS - Geração de demonstrativo de arrecadação do simples nacional
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