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Dúvida
O prestador de serviço que realiza a auto retenção do Imposto de Renda, deve realizar o envio do Registro R-4080 da EFD-Reinf, informando no campo "ideRend" o código da natureza de rendimento de acordo com o grupo 20 da tabela 1 que descreve os serviços prestados bem como os códigos de natureza de rendimentos no qual houve a auto retenção.
Já o tomador de serviço, contratante do serviço, deve enviar as informações no EFD-Reinf no registro R-4020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.
Devido a obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, deve ser informado pelo tomador no registro R-4020, apenas o campo “valor bruto” do serviço, devendo ser deixado em branco o "campo vlrIR" relacionado ao valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Solução
Temos casos previstos na legislação em que há a obrigatoriedade da prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda na EFD-REINF bloco 40. Deve ser enviada a informação do valor do pagamento e sua respectiva classificação de Natureza de Rendimento.
Por exemplo, caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar a natureza de rendimento “12001” no título a pagar ou documento de entrada.
Como o fato gerador para esses casos é o pagamento, o título a pagar deve estar baixado e a data de envio para o TAF será a data da baixa (será gerado os dados no layout T158 do TAF).


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