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Varejo - Moda - FIS - CST inválida para este imposto

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:01:15 min

Ocorrência
No componente FISFM087- Manutenção de Nova Regra Fiscal ao gravar a manutenção de algum imposto de uma regra fiscal poderá ser apresentado a mensagem: CST inválida para este imposto!
msg cst invalido.png

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Este erro é apresentado ao salvar a manutenção de determinado imposto no componente FISFM087- Manutenção de Nova Regra Fiscal, e o CST utilizado não existir para o imposto configurado, conforme as tabelas de códigos de situação tributária disponibilizado pela SEFAZ.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Verifique com sua contabilidade qual o CST correto a ser utilizado para o imposto que está sendo configurado;
2. Em seguida no componente FISFM087- Manutenção de Nova Regra Fiscal selecione a regra fiscal desejada, insira o CST do imposto com o código correto;
3. Ou se desejar, na linha do imposto a ser configurado, de um duplo clique no campo CST, o qual apresentará todos os códigos compatíveis com o imposto que está sendo configurado, localize o código desejado e de um duplo clique no mesmo para ser carregado, em seguida configure o restante dos dados do imposto, pressione F3 ou clique no ícone lupa.png para salvar.
cst fisfm087.gif

Observação
O CST configurado no componente FISFM087- Manutenção de Nova Regra Fiscal deverá possuir obrigatoriamente 2 (dois) dígitos, caso contrário será apresentado a mensagem: CST inválida para este imposto!
No caso do ICMS que possui o código de origem (primeiro dos três dígitos apresentado na DANFE), o mesmo deverá ser configurado no cadastro do produto, fazendo com que na configuração do imposto da regra fiscal permaneça com apenas 2 (dois) dígitos.

Saiba mais
Varejo - Moda - FIS - Como cadastrar regra fiscal no componente FISFM087
Varejo - Moda - FIS - Configuração do Imposto a Calcular da Regra Fiscal
Varejo - Moda - FIS - Configuração do Imposto Calculado da Regra Fiscal
Varejo - Moda - FIS - Artigos sobre Regra Fiscal

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