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Dúvida
Como gerar o evento R 4020 na rotina REINF considerando os Valores de Rendimentos Pagos a residentes ou Domiciliados no Exterior ?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir das versões;
12.1.2302 e 12.1.2306
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. No módulo Totvs Gestão Fiscal, acesse o menu Cadastros | Parâmetros de Processos | Inclua um novo e preenche o Processo, Grupo de Processo e Data Inicial;
1.1 Parâmetros da REINF:
1.1.1 - Classificação de Países;
De acordo com o anexo I dos leiautes da EFD-Reinf – Tabelas | Tabela 7( Países), do manual da REINF página 17 consta o código para utilizar 105. Neste caso deve-se utilizar Acesse o cadastro do pais conforme print abaixo:
Seleciona Brasil anexos codificação de País |
E cadastre o código 105: 
1.1.2 Centralizado: Quando estiver habilitado, todos os Lançamentos\Movimentações realizados a uma determinada Pessoa Física\Jurídica, serão gerados em um único arquivo XML a ser transmitido para a EFD-REINF.
1.1.3 Valor dos Rendimentos Financeiros: “Valor Original ou Valor do Serviço” - Selecionar qual o valor deve ser considerado ao gerar os Rendimentos de Lançamentos Financeiros.
2. Acesse Anexos | Filtro de Filiais e vincule as Filiais que possuem lançamentos geradores do evento R-4020;
3. Em Anexos | Filtros de Eventos inclua um novo e selecione a Origem (Módulo Fiscal) e o Tipo Evento: R-4020;
3.1 Deverá ser usado no lançamento e cadastrado nos Parâmetros de Processos o tributo "IRRF Importação"
3.2. Após vincular o tributo, selecione-o e vincule a Natureza de Rendimento;
Importante: A Natureza de Rendimento vinculada nos parâmetros Reinf deve ser a mesma informada no lançamento Fiscal. Para realizar o cadastro acesse o link Cross Segmentos - Linha RM - Fis - Cadastros - Natureza de Rendimentos
04. Lançamentos de Entrada;
05.Lançamentos que não estejam cancelados / não sejam extemporâneos / não sejam estornados;
06. Lançamentos em que o Fornecedor seja do tipo “Empresa” ou “Cliente”;
07. Deverão estar informados os campos de “País” e “Estado” na aba de Endereço do Cadastro de Cliente/Fornecedor. Somente serão retornados Lançamentos em que o Estado do Cliente/Fornecedor não esteja com a opção “Nacional” marcada;
Para cadastro de Estado acesse o artigo: FIS - Cadastro de Estado Exterior
08. No cadastro do cliente fornecedor o Número do NIF, Situação do NIF, Forma de Rendimento e Forma de tributação devem estar informados.
Obs.: A forma de tributação o sistema verifica primeiramente no lançamento fiscal no tributo IRRF Importação. Caso esteja como Nenhuma Forma de Tributação Definida, o sistema irá verificar no cadastro do Cli/For.
09. Lançamentos que não sejam Notas Fiscais que acobertam Cupom Fiscal;
10. É necessário preencher o campo “Data do Desembaraço Aduaneiro” (Informações Adicionais, aba “Importação”);
11. Lançamentos que possuam o Tributo IRRF Importação;
Verifique se o lançamento de entrada | Situação Tributária | Outros Tributos possui o destaque do tributo IRRF PJ com a Base, Alíquota, Valor, Código de Receita e Natureza de Rendimento preenchidos
Natureza de Rendimento: Ao incluir o movimento o sistema irá buscar automaticamente o código da natureza de rendimento. Caso desejar, poderá definir uma natureza de rendimento default neste campo, assim ao incluir um movimento, automaticamente o sistema irá retornar o default informado neste campo. Se não for informado, o sistema irá buscar o default no cadastro, conforme regra abaixo:
Se a natureza de rendimento não for informada nos parâmetros do tipo de movimento, na aba de Tributação do Item, o sistema irá verificar o cadastro do Cliente/Fornecedor na aba Tributos; se não encontrar, irá verificar em Cadastro do produto (Anexos | Dados Fiscais do Produto).
12. Após criar o evento do Tipo Evento R-9015 selecione-o clique em Processo | EFD - Reinf - Gerar Eventos;
XML de envio:
Origens do Evento
Importante: A versão do layout utilizada deverá ser 2.01.02 ou 2.1.2.
Saiba Mais
Para mais informação acesse R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Vídeo explicativo:
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