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Dúvida
Qual tratamento na fórmula de Cálculo para os cálculos atender o Salário IN Natura eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
De acordo com eSocial leiaute S-1.0, Tabelas de Rubricas S-1010 na página 78 o item 8 do MOS Simplificado- Manual Orientação do eSocial, os valores de Benefícios In Natura devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador .
Para os clientes que controlam os benefícios de Vale Transporte e Alimentação/Refeição através do Módulo do Benefício Sociais, os valores parte empresa, parte funcionário e parte dependente devem ser somados através de fórmula de cálculo em uma nova verba totalizadora para cada benefício, segue abaixo o passo a passo:
- Incluir uma nova verba FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos, sem a incidência de liquido e imposto, para cada tipo de beneficio (Vale Transporte e Refeição/Alimentação), sugestão da descrição da verba: Valor Total Vale Transporte/Valor Total Alimentação/Refeição;
- Incluir a fórmula de cálculo da verba totalizadora através do programa FP8700 - Manutenção Fórmula Cálc. Variação Sal., este deve ser para cada de beneficio;
- Para somar as verba parte empresa, parte funcionário e parte dependente, utilizar operação de adição e variável VE= Valor Eventos do mês
- NÃO deve ser utilizado outras variáveis na fórmula para definir regra de cálculo dos valores parte empresa, parte funcionário e parte dependente e se necessário devem ser definidas diretamente no Módulo de Benefícios Sociais através do BS0500 - Manutenção Benefícios do Estabelecimento/BS0510 - Cadastro de Regras do Beneficio/BS0540 - Manutenção Fórmulas de Cálculo;
- Para cada fórmula de cálculo cadastrada acima, relacionar à verba totalizadora também para cada benefício, através do programa FP2610 - Eventos com Variação Salarial/Valor e por fim marcar o campo calcula automático.
Para o benefício que possui regra de base de cálculo = base de INSS ou Base de FGTS ou Bases Auxiliares, no BS0500 ou no BS0510, foi necessário ajustes no cálculo de rescisão/folha para realizar a valorização correta da verba totalizadora do benefício definida na fórmula de cálculo (FP8700 + FP2610) em virtude dos valores das verbas parte empresa, parte funcionário e parte dependente serem apurados em paralelo com o cálculo de folha/rescisão e não na geração/integração do momento do Benefício.
Importante
- A totalização das verbas provenientes de benefícios são valorizados somente pela fórmula de variação salarial (FP8700/FP2610) pois o cálculo da rescisão está preparado para leitura de eventos integrados de benefícios que dependente de informações do cálculo da rescisão.
- É possível que a partir desta alteração o programa passe a valorizar eventos que antes não valorizava, tendo em vista que, somente agora o programa passou a ler os eventos da integração de benefícios que que são valorizados durante o cálculo da rescisão, portanto, aconselhamos validar os valores dos eventos provenientes das fórmulas após o cálculo da rescisão.
- Importante avaliar programas customizados de fórmulas de cálculo de variação salarial ou demais customizações utilizados no cálculo da rescisão no processo de valorização de benefícios junto da folha de pagamento.
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