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Ocorrência
Ao emitir uma nota fiscal para Pessoa Jurídica, por mais que o Sistema tenha calculado o DIFAL, ele não sai no arquivo XML.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Esse incidente costuma ocorrer quando a Pessoa Jurídica possui a palavra ISENTO preenchida no campo da Inscrição Estadual do componente PESFM010 - Manutenção de Pessoa(Completa) ou quando está com a Inscrição Estadual informada, o que a torna um contribuinte normal.
O Sistema não gera tag ICMSUFDest nas operações em que a Pessoa jurídica seja Contribuinte ISENTO (indIEDest = 2) ou Contribuinte Normal (indIEDest = 1).
Apenas será destacado os campos do ICMSUFDest no XML para os casos em que houver a emissão de nota para destinatário Não contribuinte, caso contrário a SEFAZ retornará a rejeição 695, conforme imagens abaixo:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=
Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pLuHNFf7xvE=
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente PESFM010 - Manutenção de Pessoa(Completa);
2. Informe o Código da pessoa;
3. Se tratar-se de uma PJ que precise ter o DIFAL destacado na nota porque é consumidor final e não contribuinte, deixe o campo de Inscrição Estadual em branco;
4. Pressione a tecla F3 ou clique no ícone para salvar;
5. Lance uma nova transação para que a nota emitida passe a levar as tags do DIFAL no arquivo XML.
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