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Cross Segmentos - Linha Datasul - FCI - Não deduz o ICMS da nota de entrada

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Dúvida

Por que não está deduzindo o valor do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços das notas de entrada?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Todas as versões

Solução
Para que o ICMS seja deduzido das notas de entrada existe uma parametrização no FT0330 - Parâmetros Ficha Conteúdo Importação: Deduz ICMS Entrada.

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Caso o parâmetro esteja marcado e ainda assim não faz a dedução, precisa verificar a origem do item desta nota de entrada. Se a origem for 1, estrangeira, é uma importação direta e para este caso não existe realmente a dedução de ICMS, mesmo que tenha o parâmetro.

Conforme análise realizada pela nossa equipe de Consultoria de Segmentos o cálculo da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação deverá ser realizado de acordo com o disposto no Convênio ICMS 38, de 22 de Maio de 2013.

Existem regras distintas para o cálculo conforme origem da mercadoria, matéria-prima.
Sendo assim, a cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013, em seu §2º esclarece que o conteúdo de importação será calculado, considerando:

"Cláusula quarta
[...]
§ 2º Considera-se:
I - valor da parcela importada do exterior, quando os bens ou mercadorias forem:
a) importados diretamente pelo industrializador, o valor aduaneiro, assim entendido como a soma do valor “free on board” (FOB) do bem ou mercadoria importada e os valores do frete e seguro internacional;
b) adquiridos no mercado nacional:

1. não submetidos à industrialização no território nacional, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
2. submetidos à industrialização no território nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento), o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observando-se o disposto no § 3º;
II - valor total da operação de saída interestadual, o valor do bem ou mercadoria, na operação própria do remetente, excluídos os valores de ICMS e do IPI.
Exclusivamente para fins do cálculo citado acima, o adquirente, no mercado nacional, de bem ou mercadoria com Conteúdo de Importação, deverá considerar:
a) como nacional, quando o Conteúdo de Importação for de até 40%;
b) como 50% nacional e 50% importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
c) como importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 70%."

Se a origem do item é 1 significa que a mercadoria está sendo importada diretamente do exterior, ou seja, é uma importação direta.
Então o conteúdo de importação será:

"I - valor da parcela importada do exterior, quando os bens ou mercadorias forem:
a) importados diretamente pelo industrializador, o valor aduaneiro, assim entendido como a soma do valor “free on board” (FOB) do bem ou mercadoria importada e os valores do frete e seguro internacional;"

Por isso o valor do ICMS da operação de entrada não será desconsiderado.

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