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Dúvida
Como configurar no sistema o crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo.
Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022.
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1.33
Solução
Sobre este assunto de Crédito presumido de 75% das alíquotas de PIS/Cofins Não Cumulativo a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo.
Com base no retorno da issue compartilhada com a Consultoria de Segmentos da TOTVS:
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=742199379
E da Nota Publicada pela Receita Federal:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7165
O desenvolvimento liberou o pacote e documentação abaixo:
A Release Oficial foi expedida e publicada na Central de Downloads.
O pacote pode ser acessado no endereço:
12.1.2210:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1111410 ; 12.1.27:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1111411 ; 12.1.33:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1111412 ;
Documentação Técnica:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=773503824
Boletim Técnico com as configurações para gerar a operação no sistema:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=697254834#CREDPRESPISCOFCr%C3%A9ditoPresumidodePISeCOFINS-03.3.Exemplo03
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