Dúvida
Alteração no envio do evento R-2055, quando optante pela folha de pagamento.
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Automação fiscal - a partir da versão 12.
Solução
O envio do evento da EFD-Reinf no leiaute R-2055 – Aquisição de produção rural com período de apuração a partir de 06/2023 e indicados com ‘S’ no campo (Produtor Rural Pessoa Física – PRPF com opção pela folha) passam a gerar o código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) a serem enviados na DCTFWeb.
Os valores devem ser recolhidos pelo adquirente em DARF numerado em substituição ao recolhimento por GPS, o contribuinte deverá gerar o DARF numerado pelo ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf.
Fonte: CORAT Nº 7/2023
IMPORTANTE: A geração do evento no TAF não sofrerá alteração, a mudança ocorrerá na geração da DARF na receita, para adequação do TAF no retorno da receita aplique o ultimo acumulado 05/2023 ou superior.
Parecer elaborado através da nossa consultoria segmentos:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=613071919
0 Comentários