Dúvida
Quais as diferenças das MPs 1.045 e 1.046/2021 em relação às MPs 927 e 936/2020?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Versões:
12.1.28.293
12.1.29.257
12.1.31.162
12.1.32.104
Solução
A grande maioria dos tópicos que abordam as MPs 1.045 e 1.046/2021 têm as mesmas definições daqueles trazidos pelas MPs 927 e 936/2020. As poucas diferenças entre as medidas que estão presentes nas atuais são:
- A suspensão do contrato de trabalho ou redução de salário e jornada poderá ser de até 120 dias, diferente da MP anterior onde o limite era de até 90 dias;
- Funcionários com contrato de trabalho por regime Intermitente não podem mais ser contemplados pelo Benefício Extraordinário Mensal;
- Possibilidade de postergar o pagamento do abono pecuniário e adicional de abono pecuniário (bem como era possível o adiamento do 1/3 de férias, agora também é possível adiar o abono pecuniário);
- O empregador e empregado, em comum acordo, poderão optar pelo cancelamento do aviso prévio em curso. O TOTVS folha de pagamento possuí o processo para cancelar o aviso prévio. Caso a rescisão já esteja cadastrada, deverá cancelar a rescisão antes do cancelamento do aviso prévio;
- Quando o funcionário tem licença Maternidade iniciando após a publicação da MP 1045 e possui acordos de redução de jornada/salário ou suspensão de contrato anteriores a licença Maternidade, é feito a validação destes dias, para considerar o período de estabilidade por afastamento de licença maternidade, prorrogando o período de estabilidade garantida;
- Desconto de férias antecipadas na rescisão. (Ao antecipar férias de funcionários cujo período aquisitivo ainda não completou, a empresa corria um risco econômico ao fazê-lo e demitir o funcionário em seguida, uma vez que não seria previsto o desconto desta antecipação de férias na rescisão. No contexto atual, este desconto está previsto.
Saiba mais:
Os tópicos listados acima refletiram em um aprimoramento da nossa documentação, a fim de que contemplasse estas mudanças. Confira o documento na íntegra para acompanhar todas as entregas e orientações pertinentes ao assunto:
RH | RM - Medidas provisórias 1045 e 1046 referentes ao COVID-19 - (2021)
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