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Dúvida
Como proceder quando ao tentar alterar o valor mínimo para recolhimento do IR na Manutenção Contratantes, a informação fica salva?
Ambiente
Gestão de Planos – Venda de Planos – Todas as versões
Solução
Nos casos onde o valor mínimo para que haja recolhimento de IR deve ser alterado, devemos:
1) Manutenção Associativa Contratante x Imposto (FP0110I)
Acesse no menu o programa "Manutenção Associativa Contratante x Imposto (FP0110I)", e verifique se o contratante em questão possui um registro nesse cadastro, como exemplo:
Atente-se que no campo "Nr.inscricao" o código informado deve ser o o da inscrição do contratante em questão, o qual podemos verificar se acessarmos a "Manutenção Contratantes - hvp.guarantor", veja:
Caso haja um registro do contratante em questão na "Manutenção Associativa Contratante x Imposto (FP0110I)", o campo "Mínimo de Retenção para IRF" disponível na "Manutenção Contratantes - hvp.guarantor", só permitirá sofrer alterações se o registro for eliminado. Dessa forma o campo na tela da "Manutenção Contratantes - hvp.guarantor" permitirá que o valor do campo seja alterado, salvando os dados corretamente.
Além de eliminar o registro existente na "Manutenção Associativa Contratante x Imposto (FP0110I)", outra solução, é alterar o valor diretamente nesse registro, o que também deixará disponível no campo "Mínimo de Retenção para IRF" disponível na "Manutenção Contratantes - hvp.guarantor" os dados corretos.
IMPORTANTE: Essa situação encontra-se detalhada na documentação do programa "Manutenção Contratantes - hvp.guarantor", veja:
Saiba mais:
Manutenção Associativa Contratante x Imposto
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